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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
12 de Abril de 2018 às 17h35

STF segue entendimento da PGR e mantém prisão preventiva do ex-ministro Antonio Palocci

Por maioria de votos, ministros negam concessão de habeas corpus de ofício, após entenderem que recurso interposto pela defesa não era cabível

STF segue entendimento da PGR e mantém prisão preventiva do ex-ministro Antonio Palocci

O Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve, nesta quinta-feira (12), a prisão preventiva do ex-ministro Antonio Palocci. A decisão foi na análise da possibilidade – negada por maioria – da concessão do habeas corpus (HC) de ofício (de iniciativa do Tribunal) a Palocci. A possível concessão foi colocada em votação após o não conhecimento do HC interposto pela defesa do político. A Corte julgou prejudicado o pedido e não analisou o mérito, como defendeu a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na sessão dessa quarta-feira (11).

Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, de que a prisão foi devidamente fundamentada. Para Fachin, a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva não procede. Ele também destacou a complexidade do caso. O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Em sustentação oral, a procuradora-geral da República ressaltou que a sentença que condenou o ex-ministro e manteve a prisão cautelar levou à perda do objeto do habeas corpus requerido pela defesa. Isso porque a ordem de prisão questionada foi substituída por outra determinação com razões diferentes, para a manutenção da prisão preventiva.

Sobre o mérito, Raquel Dodge posicionou-se pela manutenção da prisão preventiva de Antonio Palocci, por entender que ainda estão presentes os pressupostos que a autorizaram. Segundo a PGR, dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comprovam movimentações financeiras após a prisão, com o objetivo de evitar a aplicação da lei penal. Dodge salientou que as informações do Coaf provam que “Palocci continuou adotando medidas para frustrar a total recuperação dos valores auferidos com o cometimento dos crimes”.

Entenda o caso – Preso desde setembro de 2016, Palocci foi condenado a 12 anos e 20 dias de reclusão em regimento inicialmente fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato. Na sentença, a 13ª Vara Federal de Curitiba manteve a prisão preventiva do político.

Processo relacionado: HC 143333

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