STF referenda decisão liminar que mantém prazo para filiação partidária para as eleições municipais de 2020
Colegiado acompanhou parecer do PGR, e negou pedido de medida cautelar que visava suspender por 30 dias prazos estabelecidos em lei
Arte: Secom/PGR
Seguindo parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (14), decisão monocrática da ministra Rosa Weber para manter o prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de 2020, que se encerrou em 4 de abril. O referendo foi dado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.359, de autoria do Progressistas. O partido buscava o adiamento, por 30 dias, sob o argumento de que as medidas de combate à pandemia de covid-19 poderiam prejudicar o pleito deste ano. À exceção do ministro Marco Aurélio Mello, que votava pela extinção do processo, todos os ministros acompanharam a relatora do caso, Rosa Weber.
Na sustentação oral, realizada por videoconferência da sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), Augusto Aras lembrou não estar em julgamento a data das próximas eleições, mas sim, uma das fases do processo eleitoral, envolvendo a filiação partidária. No seu entendimento, essa etapa estaria alcançada pela preclusão temporal, pois o prazo se exauriu em abril último.
Também ressaltou ser inconveniente eventual reabertura de prazo, pois a medida acarretaria supressão de princípios constitucionais, como o da isonomia em relação às demais agremiações que observaram os prazos de filiação. “Este procurador-geral enxerga o acerto da decisão da ministra Rosa Weber, quando indeferiu a liminar para preservar o calendário eleitoral, que está adstrito à legalidade e que, por sua vez, deve observância ao princípio da anualidade e também da isonomia”, reforçou, dizendo que dos 35 partidos políticos registrados no Brasil, apenas um tentou adiar as eleições deste ano.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber considerou não ter havido demonstração de que a implementação das medidas de enfrentamento da pandemia justificasse a suspensão das regras do processo eleitoral. E que, sobretudo, em momentos de incerteza, é preciso preservar procedimentos de expressão da vontade popular, das instituições conformadoras da democracia, como é o caso das eleições.
Ela lembrou ainda situações históricas em que, em meio a cenários adversos, optou-se pela preservação da democracia. “Em 1918, os Estados Unidos realizaram eleições durante o segundo mandato do presidente Wilson para o Senado e para a Câmara dos Representantes em pleito que se deu quando ainda estava em curso a Primeira Guerra Mundial e também em meio à pandemia da chamada Gripe Espanhola”, destacou, para, em seguida, citar as eleições legislativas ocorridas em 15 de abril último, na Coreia do Sul, país fortemente atingido pela covid-19. “O pleito contou com a adoção de medidas especiais para prevenir a contaminação dos eleitores”.