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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
14 de Maio de 2020 às 18h35

STF referenda decisão liminar que mantém prazo para filiação partidária para as eleições municipais de 2020

Colegiado acompanhou parecer do PGR, e negou pedido de medida cautelar que visava suspender por 30 dias prazos estabelecidos em lei

Arte retangular sobre foto de parte da capa da Constituição Federal do Brasil. Em cima, está escrito Constitucional na cor azul.

Arte: Secom/PGR

Seguindo parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (14), decisão monocrática da ministra Rosa Weber para manter o prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de 2020, que se encerrou em 4 de abril. O referendo foi dado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.359, de autoria do Progressistas. O partido buscava o adiamento, por 30 dias, sob o argumento de que as medidas de combate à pandemia de covid-19 poderiam prejudicar o pleito deste ano. À exceção do ministro Marco Aurélio Mello, que votava pela extinção do processo, todos os ministros acompanharam a relatora do caso, Rosa Weber.

Na sustentação oral, realizada por videoconferência da sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), Augusto Aras lembrou não estar em julgamento a data das próximas eleições, mas sim, uma das fases do processo eleitoral, envolvendo a filiação partidária. No seu entendimento, essa etapa estaria alcançada pela preclusão temporal, pois o prazo se exauriu em abril último.

Também ressaltou ser inconveniente eventual reabertura de prazo, pois a medida acarretaria supressão de princípios constitucionais, como o da isonomia em relação às demais agremiações que observaram os prazos de filiação. “Este procurador-geral enxerga o acerto da decisão da ministra Rosa Weber, quando indeferiu a liminar para preservar o calendário eleitoral, que está adstrito à legalidade e que, por sua vez, deve observância ao princípio da anualidade e também da isonomia”, reforçou, dizendo que dos 35 partidos políticos registrados no Brasil, apenas um tentou adiar as eleições deste ano.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber considerou não ter havido demonstração de que a implementação das medidas de enfrentamento da pandemia justificasse a suspensão das regras do processo eleitoral. E que, sobretudo, em momentos de incerteza, é preciso preservar procedimentos de expressão da vontade popular, das instituições conformadoras da democracia, como é o caso das eleições.

Ela lembrou ainda situações históricas em que, em meio a cenários adversos, optou-se pela preservação da democracia. “Em 1918, os Estados Unidos realizaram eleições durante o segundo mandato do presidente Wilson para o Senado e para a Câmara dos Representantes em pleito que se deu quando ainda estava em curso a Primeira Guerra Mundial e também em meio à pandemia da chamada Gripe Espanhola”, destacou, para, em seguida, citar as eleições legislativas ocorridas em 15 de abril último, na Coreia do Sul, país fortemente atingido pela covid-19. “O pleito contou com a adoção de medidas especiais para prevenir a contaminação dos eleitores”.

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