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Procuradoria-Geral da República

Cooperação Internacional
24 de Março de 2017 às 14h10

STF determina extradição de colombiano acusado de tráfico de drogas

PGR foi favorável ao pedido, com detração do tempo de prisão do estrangeiro no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu em parte a extradição de Eduard Fernando Giraldo Cardoza para que ele responda, na Colômbia, pela acusação dos crimes de associação para o tráfico de drogas, homicídio qualificado e tortura. Seguindo parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF determinou que a Colômbia deve assumir o compromisso de detração do tempo de prisão do extraditando no Brasil e observar os limites que a legislação brasileira impõe à pena privativa de liberdade. O acórdão foi publicado na terça-feira, 21 de fevereiro.

No parecer, a PGR também se manifestou pela possibilidade de aplicação de pena de prisão perpétua ao extraditando pela Justiça colombiana, o que não foi atendido pelo STF. Mas a Suprema Corte determinou que, em caso de nova extradição para os Estados Unidos, aquele país deve observar os compromissos usualmente exigidos pelo STF em casos semelhantes, no sentido de vedar a prisão perpétua e execução de pena privativa de liberdade superior a 30 anos.

Em seu voto, o relator, ministro Roberto Barroso afirmou que, "em se tratando de cooperação jurídica internacional, os compromissos exigidos pelo Estado brasileiro para que se dê curso à cooperação não se restringem taxativamente aos expressamente previstos em lei ou tratado, de modo que pode a Corte, para autorizar a entrega, exigir que a reprimenda no Estado requerente não viole a ordem pública brasileira, entendida como observância das balizas constitucionais para fins de sancionamento penal".

No pedido de extradição, o Governo da Colômbia alegou que Eduard Fernando fez parte de uma organização criminal denominada “Clã Usuga”, dedicada ao envio de cocaína para o exterior e que financia grupos criminosos organizados na cidade de Cali e zonas limítrofes, entre os quais se encontra a banda de delinquentes conhecida como “Empresa de Humo, el Patrón del Mal”. Ele é acusado de liderar esta estrutura criminosa e ser um dos responsáveis pela tortura e posterior homicídio de um funcionário do Instituto Nacional Penitenciário e Carcerário da Colômbia.

A extradição foi pedida considerando o Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Colômbia, assinado em 28 de dezembro de 1938 e promulgado pelo Decreto nº 6330 de 25 de setembro de 1940. A prisão no Brasil ocorreu em 13 de maio de 2016.

Como a defesa alegou que Eduard Fernando responde, no Brasil, pelo crime de falsidade ideológica perante a 5ª Vara Federal Criminal de Ribeirão Preto/SP, o STF decidiu que a extradição será executada somente após o cumprimento da pena imposta nesse caso, nos termos do art. 89 da Lei nº. 6.815/80, exceto se houver decisão pela conveniência do interesse nacional na expulsão do estrangeiro (art. 67, da Lei nº 6.815/80).

O caso tramitou pelo Ministério da Justiça, a quem cabe providenciar a entrega do preso às autoridades colombianas.

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