STF determina extradição de colombiano acusado de tráfico de drogas
PGR foi favorável ao pedido, com detração do tempo de prisão do estrangeiro no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu em parte a extradição de Eduard Fernando Giraldo Cardoza para que ele responda, na Colômbia, pela acusação dos crimes de associação para o tráfico de drogas, homicídio qualificado e tortura. Seguindo parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF determinou que a Colômbia deve assumir o compromisso de detração do tempo de prisão do extraditando no Brasil e observar os limites que a legislação brasileira impõe à pena privativa de liberdade. O acórdão foi publicado na terça-feira, 21 de fevereiro.
No parecer, a PGR também se manifestou pela possibilidade de aplicação de pena de prisão perpétua ao extraditando pela Justiça colombiana, o que não foi atendido pelo STF. Mas a Suprema Corte determinou que, em caso de nova extradição para os Estados Unidos, aquele país deve observar os compromissos usualmente exigidos pelo STF em casos semelhantes, no sentido de vedar a prisão perpétua e execução de pena privativa de liberdade superior a 30 anos.
Em seu voto, o relator, ministro Roberto Barroso afirmou que, "em se tratando de cooperação jurídica internacional, os compromissos exigidos pelo Estado brasileiro para que se dê curso à cooperação não se restringem taxativamente aos expressamente previstos em lei ou tratado, de modo que pode a Corte, para autorizar a entrega, exigir que a reprimenda no Estado requerente não viole a ordem pública brasileira, entendida como observância das balizas constitucionais para fins de sancionamento penal".
No pedido de extradição, o Governo da Colômbia alegou que Eduard Fernando fez parte de uma organização criminal denominada “Clã Usuga”, dedicada ao envio de cocaína para o exterior e que financia grupos criminosos organizados na cidade de Cali e zonas limítrofes, entre os quais se encontra a banda de delinquentes conhecida como “Empresa de Humo, el Patrón del Mal”. Ele é acusado de liderar esta estrutura criminosa e ser um dos responsáveis pela tortura e posterior homicídio de um funcionário do Instituto Nacional Penitenciário e Carcerário da Colômbia.
A extradição foi pedida considerando o Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Colômbia, assinado em 28 de dezembro de 1938 e promulgado pelo Decreto nº 6330 de 25 de setembro de 1940. A prisão no Brasil ocorreu em 13 de maio de 2016.
Como a defesa alegou que Eduard Fernando responde, no Brasil, pelo crime de falsidade ideológica perante a 5ª Vara Federal Criminal de Ribeirão Preto/SP, o STF decidiu que a extradição será executada somente após o cumprimento da pena imposta nesse caso, nos termos do art. 89 da Lei nº. 6.815/80, exceto se houver decisão pela conveniência do interesse nacional na expulsão do estrangeiro (art. 67, da Lei nº 6.815/80).
O caso tramitou pelo Ministério da Justiça, a quem cabe providenciar a entrega do preso às autoridades colombianas.
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