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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
18 de Maio de 2017 às 19h25

STF decide que cabe à União legislar sobre serviços de telecomunicações

Seguindo entendimento da PGR, o plenário declarou inconstitucionais leis da Bahia e do Mato Grosso do Sul que regulamentam o tema

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (18), declarar inconstitucionais leis de Mato Grosso do Sul e da Bahia que regulamentam serviços de telecomunicações. Por unanimidade e seguindo pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros entenderam que as normas têm vício formal de iniciativa, visto que é competência privativa da União legislar sobre a matéria.

No julgamento, prevaleceu o voto da relatora nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  4477/BA e 5569/MS, ministra Rosa Weber. Com a decisão, foi declarada inconstitucional a Lei 4.824/2016, de Mato Grosso do Sul, que obriga as prestadoras de serviços de internet a apresentarem mensalmente ao consumidor informações sobre a velocidade diária do serviço. A Corte entendeu que também fere a Constituição Federal a Lei 12.034/2010 do Estado da Bahia, que veda a cobrança, pelas concessionárias de telefonia, das tarifas de assinatura básica.

No caso da lei sul-mato-grossense, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou no parecer, que, embora a medida atendesse os interesses dos consumidores, pois lhes daria mais informação sobre os contratos de que são parte, o Estado não tem competência para regulamentar o tema. Segundo ele, a legislação sobre telecomunicações é necessariamente de caráter federal e a lei do Mato Grosso do Sul criou regra não prevista no regulamento editado pela  Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que é o órgão regulador do sistema em todo o país.

No parecer enviado no caso da Bahia, a PGR concordou com os argumentos apresentados pela Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autora da ação. A manifestação reforçou que a Lei Geral da Telecomunicações (Lei 9.472/97) disciplina “não só as relações entre as concessionárias e a União, mas também as relações estabelecidas entre aquelas e os usuários, quando ligadas à execução direta do contrato de prestação de serviços de telecomunicações.”

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