Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Criminal
15 de Fevereiro de 2019 às 21h36

STF autoriza execução de pena restritiva de direitos após condenação em segunda instância

Ministro Edson Fachin acolheu recurso do MPF e reformou decisão do STJ que vedava execução provisória de pena restritiva de direito

Foro noturna dos prédios da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a execução provisória de pena restritiva de direitos após condenação em segunda instância. Na decisão, proferida nesta sexta-feira (15), o ministro Edson Fachin acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vedava o cumprimento de penas como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, perda de bens e valores decorrentes de condenação mantida em segunda instância.

No recurso acolhido pelo STF, o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas destacou que diversas decisões da Suprema Corte já reconhecem que a possibilidade de execução provisória da pena não está restrita às penas privativas de liberdade. “A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”, pontuou Nívio de Freitas.

Na decisão, o ministro Edson Fachin lembrou que o STF, em diferentes precedentes, fixou jurisprudência segundo a qual “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”.

O caso – No caso específico, o réu foi condenado pelo crime de falsificação de documento público à pena de 2 anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJSC) que havia determinado o início do cumprimento da pena, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) impetrou habeas corpus no STJ, que concedeu a ordem com fundamento em sua jurisprudência, no sentido da impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direitos, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da condenação. No Supremo, o MPF pediu a reforma da decisão do STJ a fim de que fosse autorizada a execução.

Com informações do portal do STF

 

Íntegra da decisão no recurso extraordinário 1.161.548

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
https://saj.mpf.mp.br/saj/
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

registrado em: *2CCR, *STJ
Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita