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Procuradoria-Geral da República

Criminal
23 de Maio de 2017 às 20h15

STF acolhe pedido da PGR e condena Paulo Maluf à prisão por lavagem de dinheiro

Deputado federal foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (23), o deputado federal Paulo Maluf a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, pela prática de crime de lavagem de dinheiro. Os ministros acolheram o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Penal 863 e fixaram o regime inicial fechado para cumprimento da pena imposta, dada a gravidade do crime.

O parlamentar foi condenado por utilizar contas e fundos de investimentos no exterior, entre 1998 e 2006, para ocultar e dissimular valores desviados de obra realizada pela prefeitura de São Paulo. Pela decisão, Maluf terá ainda que pagar 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentado em três vezes. A Turma também condenou o político à perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores, objetos da lavagem em relação a qual o réu foi condenado.

Com a condenação, a Câmara dos Deputados, quando notificada, deverá declarar a perda do mandato de deputado federal de Maluf. Os ministros também entenderam que, como efeito da condenação, o político fica impedido de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza, e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

No julgamento, iniciado no último dia 9, o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira destacou que há opulenta prova documental bancária internacional comprovando que Maluf era titular das contas e dos fundos de investimento nos bancos estrangeiros, que mantinham e movimentavam o volume de recursos de origem ilícita. Na denúncia, a PGR também acusava o político de formação de quadrilha, corrupção passiva e evasão de divisas, crimes que acabaram prescrevendo no curso do processo.

A turma seguiu o voto do relator da ação, ministro Edson Fachin. Além dele, votaram pela condenação os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio Mello divergiu, em parte, por entender que o crime precedente à lavagem de dinheiro prescreveu, mas, superada essa questão, acompanhou o relator.

Entenda o caso - De acordo com a denúncia, recebida parcialmente pelo STF, em setembro de 2011, o político, seus parentes e empresários teriam desviado quantias vultosas para o exterior, a maior parte proveniente das obras de construção da antiga Avenida Água Espraiada (hoje chamada Avenida Jornalista Roberto Marinho), em São Paulo.

A avenida foi construída quando Maluf era prefeito da capital (entre 1993 e 1996), tendo sido executada por um consórcio formado pelas construtoras Mendes Júnior e OAS. Na denúncia, a PGR afirma que a obra foi superfaturada, com custo final de R$ 796 milhões. Parte do dinheiro teria sido enviada ao exterior por meio de doleiros, retornando ao Brasil em investimentos na empresa Eucatex, da família Maluf, como forma de lavagem de dinheiro.

*Com informações do STF

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