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Procuradoria-Geral da República

23 de Julho de 2012 às 18h55

Site de notícias da PGR cria área especial para o mensalão

Área reúne textos já publicados sobre o caso e trará as notícias do julgamento, que começa em 2 de agosto

Em 2 de agosto terá início, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Penal 470, caso de desvio de verbas públicas que ficou conhecido como mensalão. O esquema de corrupção foi denunciado ao STF em 2006 pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando Souza, que apresentou denúncia contra 40 pessoas pelos crimes quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (veja quadro). A partir desta semana, o site da Procuradoria Geral da República irá reunir em uma área especial todas as matérias já publicadas sobre o caso, bem como novos textos que detalham o modo de operação dos envolvidos no esquema denunciado pelo MPF e a cobertura do julgamento.

Em 2007, os ministros do STF aceitaram a denúncia. Hoje, o processo está suspenso em relação a Sílvio Pereira, favorecido pela chamada transação penal, que prevê a possibilidade de acordo quando a acusação é de crime cuja pena seja de até um ano de reclusão. Sílvio Pereira assinou acordo para não ser processado no inquérito em troca do cumprimento de pena de 750 horas de serviços comunitários. Além de Sílvio Pereira, foi a extinta a punibilidade de José Janene, em razão do seu falecimento, em 2010.

De acordo com as alegações finais apresentadas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, as provas colhidas durante a instrução comprovaram a existência de uma quadrilha constituída pela associação estável e permanente de seus integrantes, com a finalidade da prática de crimes contra o sistema financeiro, contra a administração pública, contra a fé pública e lavagem de dinheiro. O grupo agiu ininterruptamente no período entre janeiro de 2003 e junho de 2005 e era dividido em núcleos específicos: político, operacional e financeiro. Cada um colaborava com a quadrilha no seu âmbito de atuação em busca de uma forma individualizada de contraprestação. Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, "após criteriosa análise de toda a ação penal, o Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da instrução, aliadas aos elementos obtidos no inquérito, comprovaram a existência do esquema de cooptação de apoio político descrito na denúncia".

A investigação do caso revelou que a quadrilha iniciou a sua atuação no final de 2002, após o primeiro turno das eleições, cujo resultado levava para o segundo turno o candidato do Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB), José Serra, e o do Partido dos Trabalhadores (PT), Luiz Inácio Lula da Silva. Nessa época, Marcos Valério, empresário do ramo da publicidade, entrou em contato com o deputado federal Virgílio Guimarães, do PT/MG, a fim de buscar ajuda para se aproximar do núcleo do PT e dos futuros integrantes do novo governo federal, em caso de vitória de Lula. Marcos Valério foi apresentado por Virgílio Guimarães a José Dirceu que, na época, exercia o efetivo comando da campanha política, pois era presidente do partido e principal coordenador de campanha de Lula.

De acordo com o procurador-geral da República, naquele momento o interesse do grupo de Marcos Valério era viabilizar, em um possível governo do PT, um esquema ilícito de desvio de recursos públicos, o que coincidiu com os propósitos de José Dirceu e seu grupo - Delúbio Soares, Sílvio Pereira e José Genoíno - de angariar recursos para consolidar o projeto de poder do PT, mediante a compra de suporte político de outros partidos políticos e do financiamento das campanhas eleitorais, tanto as futuras como as dívidas resultantes de campanhas anteriores. Foi nesse contexto que o núcleo político, comandado por José Dirceu, associou-se ao núcleo operacional, liderado por Marcos Valério, e ao núcleo financeiro, que envolvia os dirigentes do Banco Rural.

Núcleos - O primeiro núcleo, identificado na denúncia como núcleo político, era composto pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, pelo ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Delúbio Soares, pelo ex-secretário-geral do PT, Sílvio Pereira, e pelo ex-presidente do PT, José Genoíno. De acordo com o procurador-geral da República, "como dirigentes máximos do PT, tanto do ponto de vista formal quanto material, os réus estabeleceram um engenhoso esquema de desvio de recursos de órgãos públicos e de empresas estatais, e de concessões de benefícios diretos ou indiretos a particulares em troca de ajuda financeira. O objetivo era negociar apoio político ao governo no Congresso Nacional, pagar dívidas pretéritas, custear ganhos de campanha e outras despesas do PT". O núcleo político, o principal da quadrilha, era chefiado por José Dirceu e imprimia as diretrizes de atuação dos demais envolvidos, que agiam sempre com vistas a alcançar os objetivos almejados pelo núcleo político.

O segundo núcleo, identificado como núcleo operacional, era integrado por Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Coube-lhes, no contexto de atuação do grupo, oferecer a estrutura empresarial necessária à obtenção dos recursos que seriam aplicados na compra do apoio parlamentar. O núcleo comandado por Marcos Valério montou uma intrincada rede societária estruturada para mesclar atividades lícitas no ramo da publicidade com atividades criminosas, especialmente para viabilizar a lavagem dos ativos angariados. Perícias contábeis realizadas pelo Instituto Nacional de Criminalística na SMP&B Comunicação e na DNA Propaganda, empresas de Marcos Valério, comprovaram a utilização das empresas para fins de desvio de recursos públicos, inclusive mediante o sistemático emprego de notas fiscais frias.

O terceiro núcelo, chamado de núcleo financeiro, era integrado por José Augusto Dumond (falecido em 2004), Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, principais dirigentes do Banco Rural à época. Com vistas à obtenção de vantagens indevidas, consistentes no atendimento dos interesses patrimoniais da instituição financeira que dirigiam, o núcleo financeiro proporcionou aos outros dois núcleos o aporte de recursos que viabilizou a prática dos diversos crimes objetos da acusação, obtidos mediante empréstimos simulados, além de viabilizarem os mecanismos de lavagem que permitiu o repasse dos valores aos destinatários finais.


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