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Procuradoria-Geral da República

Sistema Prisional
18 de Dezembro de 2018 às 15h45

Sistema prisional: MPF faz inspeção extraordinária no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no RJ

A atividade fez parte da missão especial da Câmara Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF ao Rio de Janeiro

Fotografia mostra a fachada do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho

Foto: Divulgação

A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF) realizou inspeção extraordinária no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, unidade prisional integrante do Complexo de Gericinó no Rio de Janeiro, no dia 10 de dezembro. A atividade fez parte da missão especial da Câmara ao Rio de Janeiro alusiva ao aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

Na inspeção, os membros do MPF constataram a precariedade das celas, da estrutura de enfermaria e das acomodações dos detentos decorrente da superlotação do instituto. A unidade tem capacidade para custodiar 1.699 presos, mas conta atualmente com cerca de quatro mil detentos. Nas entrevistas realizadas pelos membros do MPF com servidores da unidade prisional e com presos, também foram relatadas falta de medicamentos para tratamento de doenças recorrentes na população carcerária e dificuldades no transporte dos detentos a unidades de saúde especializada, devido à precariedade dos veículos disponibilizados.

A situação do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, denunciada por entidades de defesa de direitos humanos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, motivou a expedição de Resolução pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na qual o tribunal internacional solicita que o Brasil indique as medidas que vem adotando para solucionar, entre outras questões, o alto número de denúncias por maus-tratos ou por tortura nos institutos penais. Em fevereiro de 2017, a Corte IDH reuniu quatro denúncias de casos de violação de direitos humanos no país relacionados ao sistema prisional feitas e cobrou explicações do Estado brasileiro. No documento, foram mencionados o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho; os complexos penitenciários do Curado, localizado em Pernambuco, e de Pedrinhas, no Maranhão; e ainda a Unidade de Internação Socioeducativa, no Espírito Santo.

A situação da unidade inspecionada pelo MPF durante a missão especial da 7ªCCR também está registrada relatório elaborado pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro, em outubro de 2017. O documento descreve detalhadamente a degradação da estrutura física, os problemas no fornecimento de alimentação de qualidade, de água potável e de insumos de higiene aos presos, além greves violações de direitos preconizados na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984).

Participaram da inspeção o subprocurador-geral da República Domingos da Silveira, coordenador da 7CCR; a subprocuradora-geral da República Sandra Cureau, membro da 7CCR; o procurador regional da República na 2ª Região Marcelo de Figueiredo Freire, membro da 7CCR; o procurador regional da República na 3ª Região João Francisco Bezerra de Carvalho, membro da 7CCR; o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira Benones, coordenador de controle externo da atividade policial do MPF no estado do Rio de Janeiro; e a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Ana Padilha.

Plácido de Sá não pode receber novos presos – Decisão da Corte IDH, publicada na última sexta-feira (14/12), proíbe o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho receba novos presos. A determinação do órgão também estipula que um dia de pena cumprido na unidade prisional contará como dois. A decisão decorre de denúncia feita pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) em março de 2016. O Estado tem seis meses, a contar da decisão da Corte, para computar em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido do Instituto. Nos últimos três anos, 70 presos morreram na unidade prisional, entre as causas das mortes estão problemas de saúde e de superlotação do Instituto.

Acesse aqui a Resolução da Corte IDH.

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