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Procuradoria-Geral da República

Criminal
16 de Março de 2021 às 19h26

Segunda Turma do STF mantém condenação do ex-deputado federal Washington Reis de Oliveira

Decisão segue parecer do Ministério Público Federal. Político foi reeleito prefeito de Duque de Caxias (RJ) no ano passado

#pracegover: foto noturna dos prédios da procuradoria-geral da república, em Brasília. a foto mostra dois prédios redondos, interligados, de vidro. a foto é de joão américo, da secretaria de comunicação do ministério público federal.

Foto: João Américo/Secom/MPF

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração (na Ação Penal 618) feitos pela defesa do ex-deputado federal e atual prefeito de Duque de Caxias (RJ), Washington Reis de Oliveira, mantendo sua condenação a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 67 dias-multa, por crime ambiental. A decisão, ocorrida em sessão por videoconferência desta terça-feira (16), segue parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a denúncia, os crimes teriam ocorrido entre 2001 e 2006, no loteamento Vila Verde, no município fluminense. Em novembro do ano passado, ao apreciar pedido da defesa, a mesma Segunda Turma suspendeu os efeitos da condenação imposta ao político, até o julgamento de mérito do recurso, ora concluído.

Reis, que concorria à reeleição nas eleições majoritárias de 2020, teve inicialmente sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TER/RJ), mas disputou o pleito por força de uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e venceu a disputa em primeiro turno.

Na sessão desta terça-feira, prevaleceu o entendimento segundo o qual os embargos de declaração apresentados por Washington Reis não seriam capazes de imprimir efeitos modificativos. Esse aspecto foi ressaltado em parecer da Procuradoria-Geral da República em razão da inexistência de contradição, omissão ou obscuridade no acórdão condenatório, e do fato de o recurso apresentado ter intuito indevido de reexame da causa.

Em janeiro último, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, encaminhou pedido de prioridade de julgamento do recurso, que estava pendente desde 2017. “A situação, que perdura no tempo, desponta sua gravidade ao se considerar que os crimes cometidos pelo réu ocorreram entre os anos de 2001 e 2006 e, decorridas duas décadas […], não há medidas definitivas ao caso”.

15 anos de Supremo – Logo após a abertura da sessão da Segunda Turma, o representante do MPF subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa Verde de Carvalho pediu a palavra para parabenizar o ministro Ricardo Lewandowski pelos 15 anos de atuação no Supremo. Ele destacou a capacidade do ministro de trazer inovações à prestação jurisdicional e a defesa do ministro em temas como direitos humanos. “A chegada das audiências de custódia no sistema processual brasileiro foi recebida, a princípio, como algo impossível de se cumprir, dadas as nossas limitações de recursos materiais. Mas, vossa excelência, com a bagagem que trazia como juiz de tribunais, teve a coragem de implementar essa inovação”, disse.

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