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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
10 de Agosto de 2018 às 13h25

Sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana é constitucional, defende MPF

Recurso começou a ser julgado nesta quinta-feira (9), pelo Supremo Tribunal Federal

Vista lateral do prédio da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

“É parte do Estado Democrático não só respeitar a vontade das maiorais, mas respeitar o que confere identidade e é parte da essência das minorias”. A declaração do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, foi feita durante a sessão desta quinta-feira (9), do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema entrou em debate na apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 494.601 no qual o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) questiona acórdão do Tribunal de Justiça (TJ/RS) que considerou constitucional norma que trata do assunto. De acordo com a Lei 12.131/2004 do Rio Grande do Sul, não infringe o “Código Estadual de Proteção aos Animais” o sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana, desde que sem excessos ou crueldade.

Em sustentação oral, o vice-procurador-geral destacou que esse é um tema que contém elementos de racismo, discriminação e preconceito. De acordo com ele, a Constituição deixa claro que o Estado brasileiro é pluriétnico e multicultural, que respeita a diversidade, sem preconceito.

“Esse é um tema muito caro para as pessoas que praticam as religiões de matriz africana. O Brasil é o maior país africano fora da África, mas não respeitamos os valores e a cultura de matriz africana”, assinalou Mariz Maia. Para ele, o STF, “em muito boa hora, tem condição de dar sequência ao projeto civilizatório, sendo até contra-hegemônico, para afirmar a igualdade e a dignidade de todos”.

O vice-PGR defendeu que a lei do Rio Grande do Sul é constitucional e tem um propósito legítimo de retirar o estigma das religiões africanas. Ainda destacou que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias (Artigo 5º, inciso VI). “Liturgias são também os ritos sacrificiais, liturgia é precisamente aprender a realizar práticas que se destinam a atender a vontade de Deus, oferecer algo em súplica ou sacrifício para que Deus olhe por cada um de nós”, afirmou.

Os ministros iniciaram a análise da constitucionalidade do sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. O relator, ministro Marco Aurélio, deu parcial provimento ao Recurso Especial para admitir que todas as religiões – além das religiões de matriz africana – podem realizar ritos em que haja abate de animais, desde que ausente de crueldade. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas o ministro Edson Fachin antecipou o voto, negando provimento integral ao Recurso Especial, por entender que a lei do Rio Grande do Sul é constitucional, e a referência expressa às religiões de matriz africana atende ao propósito de eliminar estigma.

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