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Procuradoria-Geral da República

Criminal
20 de Fevereiro de 2018 às 19h30

Rio 40°: MPF defende no STJ manutenção de prisão de ex-secretário de obras do RJ

Ele é acusado de receber mais de R$ 7 milhões entre 2011 e 2014. Caso deve ser julgado na próxima semana pela Sexta Turma

Foto ilustrativa: Pixabay

Foto ilustrativa: Pixabay

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, no próximo dia 27, recurso em habeas corpus (RHC) de Alexandre Pinto da Silva, ex-secretário de obras do município do Rio de Janeiro e acusado de ser um dos principais operadores de esquemas de corrupção em obras ambientais e de transporte durante os governos do ex-prefeito Eduardo Paes. No mesmo dia, o STJ deve apreciar habeas corpus de Laudo Aparecido Dalla Costa Ziani, genro do ex-deputado Pedro Corrêa, e também preso preventivamente no mesmo esquema criminoso. Em ambos os casos, o MPF defende a manutenção das prisões dos acusados.

Preso preventivamente em agosto do ano passado, Pinto da Silva foi apontado como um dos principais operadores de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em obras da capital fluminense. Pessoalmente, ele é acusado pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro de receber mais de R$ 7 milhões entre 2011 e 2014. Parte das informações foram fornecidas durante o acordo de leniência com a empresa Carioca Engenharia.

Segundo o parecer do subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, o recurso ao STJ deve ser conhecido e negado. Para o MPF, a manutenção de restrições ao réu é essencial para a continuidade das investigações no âmbito da Operação Rio 40 – um dos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

O parecer vai ao encontro da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. “Além de fundamentar a manutenção da prisão preventiva do paciente tendo em conta a gravidade concreta dos crimes praticados e da necessidade de evitar a reiteração da prática delitiva sistêmica no âmbito da organização criminosa, o acórdão impugnado também salientou o risco de o paciente destruir provas que atestem a prática delitiva”, escreve o subprocurador-geral.

Lavagem de Dinheiro – No caso de Laudo Aparecido Dalla Costa Ziani, o subprocurador-geral Rogério de Paiva Navarro também pede a manutenção da prisão preventiva. Dalla Costa foi apontado por delatores como suposto articulador de recursos junto ao Ministério das Cidades para as obras superfaturadas no Rio de Janeiro. De acordo com o parecer do MPF, as provas de transferências de dinheiro para o réu são robustas. “Até o ano de 2016 foram verificadas operações suspeitas realizadas pelo paciente Laudo Dalla Costa Ziani, inclusive depósito em espécie, no valor de R$280.000,00 efetuado em sua conta, o qual foi objeto de comunicação ao Coaf”, afirma Navarro.

O subprocurador-geral destaca parte da decisão de primeira instância para justificar a manutenção da prisão preventiva. “O alto grau de envolvimento do paciente com organização sugere a verossímil reiteração das condutas criminosas, em especial os processos de lavagem de dinheiro, além da obstrução de investigações em curso”, diz a sentença. Além disso, Navarro destaca a possibilidade de Dalla Costa continuar lavando e ocultando dinheiro. “As cifras milionárias em causa, desviadas ao menos até 2015, permanecem objeto do branqueamento de capitais, porquanto não foram devolvidas aos cofres públicos”, completa o texto.

Rio 40 Graus - A Operação Rio 40º foi deflagrada a partir de um acordo de leniência da empresa Carioca Engenharia, uma das empreiteiras responsável pela construção do BRT Transcarioca. As apurações apontaram que o esquema de cobrança de propinas comandado por integrantes do PMDB no estado do Rio de Janeiro funcionava também na Secretaria Municipal de Obras da capital.

De acordo com o MPF, as obras da ligação da Penha ao aeroporto do Galeão foram contratadas por cerca de R$ 540 milhões e o pagamento de propina era feito em três frentes: ao Ministério das Cidades, ao secretário municipal de Obras e aos fiscais responsáveis pelo acompanhamento da obra.

Recurso em Habeas Corpus de autos nº 90.882/RJ
Íntegra do parecer do MPF

Habeas Corpus nº 421.870/RJ
Íntegra do parecer do MPF

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