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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
18 de Março de 2019 às 19h50

Rescisão J&F: PGR é contra pedido de Marcelo Miller para reabertura de fase instrutória de homologação de acordo

Raquel Dodge destaca que procedimento visa apurar violação das cláusulas do acordo por parte dos colaboradores e não irá influir em ação contra Miller

Foto de detalhe de um dos prédios da PGR. A foto mostra o prédio de baixo para cima, tendo a alça que liga os dois prédios em primeiro plano

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou de forma contrária a recurso apresentado pela defesa do ex-procurador da República Marcelo Miller no âmbito da PET 7.003 – em que foi requerida a rescisão dos acordos de colaboração premiada de quatro executivos do Grupo J&F. O parecer foi enviado na tarde desta segunda-feira (18) ao relator do procedimento no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e refere-se a embargo interposto contra decisão que encerrou a instrução do caso e abriu prazo para alegações finais. O ex-procurador pede para participar de forma ampla da fase instrutória com o argumento de que a decisão a ser tomada pela Suprema Corte poderá influenciar o desfecho da ação penal a que ele responde por corrupção praticada durante as negociações do acordo de colaboração.

Ao analisar o recurso, a procuradora-geral explica que a prática de um ato supostamente criminoso pode gerar consequências com reflexos em esferas jurídicas distintas, como a civil, a administrativa e a penal que, via de regra, são independentes. Segundo ela, a apreciação que será feita pelo STF tem perspectiva e finalidades diversas da alegada por Marcelo Miller. O que os ministros decidirão é se houve, ou não, violação das cláusulas do acordo por parte dos colaboradores Joesley Mendonça Batista, Ricardo Saud, Wesley Mendonça Batista e Francisco de Assis e Silva. “Diante disso, ainda que o requerente possa ser ouvido na qualidade de testemunha, descabe abrir-lhe a possibilidade de pleitear outras provas voltadas a demonstrar a veracidade de sua versão dos fatos, uma vez que a solução a ser dada ao presente feito não influirá em sua esfera jurídica”, pontuou um dos trechos do documento.

Em outro trecho do parecer, Raquel Dodge pontua que o fato de ter solicitado juntada de cópia da ação penal – a qual o ex-procurador responde – ao procedimento em andamento do STF tem o propósito de agilizar o andamento do feito, com a possibilidade de serem utilizados depoimentos e provas produzidos no processo. Frisou, no entanto, que o foco será exclusivamente da eventual violação de cláusulas dos acordos de colaboração. “Uma eventual homologação, pelo STF, das rescisões dos acordos de colaboração premiada firmados entre a PGR e os executivos da J&F acarretará a perda, para estes, das sanções premiais previstas nos acordos, o que de forma alguma afeta, positiva ou negativamente, a esfera jurídica de Marcello Paranhos de Oliveira Miller" completou.

Sobre o caso – Em setembro de 2017, a Procuradoria-Geral da República rescindiu acordo de colaboração premiada do empresário Joesley Batista e do executivo da J&F Ricardo Saud por terem omitido fatos criminosos relevantes, descumprindo cláusulas do acordo, entre elas, a participação/auxílio do então procurador da República Marcelo Miller nos acordos. Em dezembro, a PGR reiterou pedido para que o STF homologue a rescisão dos empresários, rebatendo as alegações processuais e de mérito apresentadas pelas defesas. Já em fevereiro do ano passado, a PGR decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, sócio-proprietário e executivo da J&F, respectivamente. Os dois, assim como Joesley Batista e Ricardo Saud, descumpriram os termos da colaboração ao omitirem, de forma intencional, fatos criminosos dos quais tinham conhecimento no momento do fechamento dos acordos firmados com MPF.

Íntegra do parecer na PET 7003

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