Relatório do Conselho de Direitos Humanos da ONU destaca cooperação internacional do MPF na luta contra corrupção transnacional
Relator abordou papel dos MPs no combate à corrupção e sua relação com a garantia dos direitos humanos
Arte: Secom/MPF
O relatório anual sobre independência de magistrados e advogados do Conselho de Direitos Humanos (CDH) das Nações Unidas, divulgado na última segunda-feira (13), por Diego García-Saván, durante a 44ª Sessão do CDH, aborda o impacto da corrupção na independência e imparcialidade dos membros do Judiciário, a influência desse fenômeno nos Ministérios Públicos e na efetiva realização dos direitos humanos. Ao abordar boas práticas e desafios na cooperação entre Ministérios Públicos no combate à corrupção, García-Saván citou o Brasil como caso de cooperação internacional que produziu "resultados significativos na luta contra a corrupção transnacional".
Para o relator, “os procuradores, como garantidores do sistema de Justiça, têm a responsabilidade de garantir o respeito ao Estado de direito com base na obrigação de respeitar, proteger e garantir os direitos humanos reconhecidos”. Ao falar sobre a Operação Lava Jato, afirmou que é “um exemplo emblemático e contínuo de cooperação judicial internacional eficaz entre juízes e procuradores de vários estados e territórios”. O relator acrescentou que “o fato de ter ocorrido uma cooperação efetiva entre Ministérios Públicos de diferentes países para investigar a corrupção em diferentes continentes é um marco em si mesmo. Além de investigações conjuntas, o progresso substantivo resultante dessa cooperação também levou a iniciativas para incentivar a negociação de colaborações premiadas e troca de informações”.
García-Saván lembrou que, em setembro do ano passado, o Judiciário brasileiro havia enviado 384 pedidos de cooperação para 61 países, e que recebeu 497 pedidos de informação e cooperação de 39 países ou territórios, incluindo 191 do Peru e 110 da Suíça. A maioria dos pedidos feitos pelo Brasil foi submetida à Suíça e aos Estados Unidos. “Como resultado, foram obtidas informações valiosas sobre movimentações financeiras e bancárias envolvendo dinheiro obtido ilegalmente, ou seja, sobre as conexões usadas nos processos de corrupção transnacionais como um todo”, afirmou o relator.
Outros exemplos mencionados pelo relator especial envolvem a cooperação entre Omã e Suíça, a Comissão Internacional contra a Impunidade na Guatemala, a Missão para Apoiar a Luta contra a Corrupção em Honduras e a Agência da União Europeia para a Cooperação em Justiça Criminal (Eurojust). García-Saván destacou a relevância dos tratados internacionais de direitos humanos, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac, na sigla em inglês) e do papel central dos Ministérios Públicos na luta contra a corrupção e na defesa dos direitos humanos. No caso dos MPs, por terem a função de agir em benefício da sociedade como um todo, na defesa do interesse público e por atuarem na investigação e persecução penal da corrupção, inclusive da corrupção transnacional.
García-Saván afirmou que a corrupção compromete a capacidade dos estados de promover sistemas de governança transparentes e de alocar o máximo de recursos disponíveis para garantir os direitos econômicos, sociais e culturais, especialmente dos mais vulneráveis. Destacou, ainda, os efeitos do problema sobre a independência e a imparcialidade de juízes, procuradores, advogados e outros profissionais jurídicos.
Íntegras
Relatório Independência dos Magistrados e Advogados Original em espanhol
Versão em português traduzida pela SCI