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Procuradoria-Geral da República

Cooperação Internacional
17 de Julho de 2020 às 17h50

Relatório do Conselho de Direitos Humanos da ONU destaca cooperação internacional do MPF na luta contra corrupção transnacional

Relator abordou papel dos MPs no combate à corrupção e sua relação com a garantia dos direitos humanos

Arte retangular sobre desenhos do mapa múndi na cor bege. está escrito cooperação internacional ao centro, na cor branca.

Arte: Secom/MPF

O relatório anual sobre independência de magistrados e advogados do Conselho de Direitos Humanos (CDH) das Nações Unidas, divulgado na última segunda-feira (13), por Diego García-Saván, durante a 44ª Sessão do CDH, aborda o impacto da corrupção na independência e imparcialidade dos membros do Judiciário, a influência desse fenômeno nos Ministérios Públicos e na efetiva realização dos direitos humanos. Ao abordar boas práticas e desafios na cooperação entre Ministérios Públicos no combate à corrupção, García-Saván citou o Brasil como caso de cooperação internacional que produziu "resultados significativos na luta contra a corrupção transnacional".

Para o relator, “os procuradores, como garantidores do sistema de Justiça, têm a responsabilidade de garantir o respeito ao Estado de direito com base na obrigação de respeitar, proteger e garantir os direitos humanos reconhecidos”. Ao falar sobre a Operação Lava Jato, afirmou que é “um exemplo emblemático e contínuo de cooperação judicial internacional eficaz entre juízes e procuradores de vários estados e territórios”. O relator acrescentou que “o fato de ter ocorrido uma cooperação efetiva entre Ministérios Públicos de diferentes países para investigar a corrupção em diferentes continentes é um marco em si mesmo. Além de investigações conjuntas, o progresso substantivo resultante dessa cooperação também levou a iniciativas para incentivar a negociação de colaborações premiadas e troca de informações”.

García-Saván lembrou que, em setembro do ano passado, o Judiciário brasileiro havia enviado 384 pedidos de cooperação para 61 países, e que recebeu 497 pedidos de informação e cooperação de 39 países ou territórios, incluindo 191 do Peru e 110 da Suíça. A maioria dos pedidos feitos pelo Brasil foi submetida à Suíça e aos Estados Unidos. “Como resultado, foram obtidas informações valiosas sobre movimentações financeiras e bancárias envolvendo dinheiro obtido ilegalmente, ou seja, sobre as conexões usadas nos processos de corrupção transnacionais como um todo”, afirmou o relator.

Outros exemplos mencionados pelo relator especial envolvem a cooperação entre Omã e Suíça, a Comissão Internacional contra a Impunidade na Guatemala, a Missão para Apoiar a Luta contra a Corrupção em Honduras e a Agência da União Europeia para a Cooperação em Justiça Criminal (Eurojust). García-Saván destacou a relevância dos tratados internacionais de direitos humanos, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac, na sigla em inglês) e do papel central dos Ministérios Públicos na luta contra a corrupção e na defesa dos direitos humanos. No caso dos MPs, por terem a função de agir em benefício da sociedade como um todo, na defesa do interesse público e por atuarem na investigação e persecução penal da corrupção, inclusive da corrupção transnacional.

García-Saván afirmou que a corrupção compromete a capacidade dos estados de promover sistemas de governança transparentes e de alocar o máximo de recursos disponíveis para garantir os direitos econômicos, sociais e culturais, especialmente dos mais vulneráveis. Destacou, ainda, os efeitos do problema sobre a independência e a imparcialidade de juízes, procuradores, advogados e outros profissionais jurídicos.


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Relatório Independência dos Magistrados e Advogados Original em espanhol

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