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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
16 de Outubro de 2018 às 19h55

Raquel Dodge reitera constitucionalidade de prisão após condenação em segunda instância

No parecer, a procuradora-geral da República defende que o STF não conheça o recurso solicitado por Carlos Ubiratan dos Santos, envolvido na operação Rodin

A foto mostra os dois prédios da PGR, tendo a passarela em destaque

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do cumprimento da pena de prisão após condenação em segunda instância. O entendimento voltou a ser defendido pela PGR no processo de Carlos Ubiratan dos Santos, envolvido na operação Rodin e acusado de formação de quadrilha e corrupção passiva e ativa. Ele foi condenado em primeiro grau e teve a sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), restando apenas o julgamento dos embargos infringentes para que comece a cumprir a execução provisória da pena.

No entanto, contrariando a jurisprudência do STF, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no Supremo, concedeu habeas corpus preventivo ao réu. Com isso, o ministro estabeleceu um “novo marco” para o começo da pena, que só deverá ser cumprida após julgamento dos recursos especiais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou seja, depois do terceiro grau de jurisdição. Na contramão deste entendimento, a PGR considera que exigir o trânsito em julgado após o 3º ou 4º grau para, só então, autorizar a prisão de réu condenado, é medida inconstitucional, injusta e errada.

No parecer, Raquel Dodge defende que o STF não conheça o recurso solicitado por Carlos Ubiratan dos Santos. Ela pede a rejeição do HC, que visa cassar decisão monocrática do ministro Félix Fischer, do STJ, com o objetivo de impedir a execução provisória da pena após o término dos recursos no TRF4. Para Raquel Dodge, não cabe ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Insegurança jurídica – Dodge alerta ainda para a insegurança jurídica causada pela discrepância nas decisões monocráticas de ministros do STF nas análises de casos semelhantes. Ela lembra que houve mudança na jurisprudência da Suprema Corte em 2006, quando a maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade da execução da pena após o duplo grau de jurisdição e sua compatibilidade com o princípio da presunção da inocência, mesmo que estejam pendentes recursos especiais no STJ ou extraordinários no STF. Sendo assim, ressalta que não pode haver na Suprema Corte a aplicação de critérios diferentes para uma mesma situação jurídica.

“Determinados réus que tiverem a 'sorte' de ter como relatores ministros que foram vencidos nos julgados paradigmas e que, mesmo assim, de forma monocrática, aplicam o seu entendimento, terão suspensa a execução provisória da pena, como é o caso do paciente deste habeas corpus”, afirmou no parecer. “Mas aqueles que tenham como relatores de seus processos ministros que integram a maioria ou que, mesmo sendo vencidos no tema, aplicam o que foi decidido pelo colegiado, terão que cumprir as condenações penais que lhe foram impostas e mantidas em segundo grau de jurisdição”, acrescentou.

Operação Rodin – A operação Rodin revelou o desvio, entre 2003 e 2007, de mais de R$ 40 milhões do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), com a utilização da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


Íntegra da manifestação

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