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Procuradoria-Geral da República

Indígenas
18 de Março de 2019 às 14h15

Raquel Dodge: comunidade Avá-Guarani deve ser mantida em área reivindicada por Itaipu Nacional até decisão definitiva

PGR destaca que área é território de ocupação tradicional indígena e aguarda regularização fundiária a ser concluída pela Funai

Foto dos prédios da PGR em dia com o céu um pouco nublado

Foto: Cleiton de Andrade/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu urgência na concessão de medida que suste decisão relativa à reintegração de posse, em favor da Itaipu Binacional, de área ocupada por comunidade indígena Avá-Guarani, no município de Santa Helena, no Paraná. A PGR aponta que os fatos estão relacionados com a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 109, ajuizada em 6 de fevereiro deste ano, e que aguarda pronunciamento da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). “A solução provisória mais prudente e cautelosa, que evitará a ocorrência de dano maior à ordem e à segurança pública, será aquela que mantém os indígenas na posse do imóvel, até deslinde final e definitivo da demanda originária”, afirma a PGR na manifestação encaminhada ao ministro presidente, Dias Toffoli.

Para evitar grave lesão à ordem e segurança pública, Raquel Dodge defende que o STF atue como agente pacificador na questão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou decisão da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que determinou, em 11 de março, a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da Itaipu, para imediato cumprimento. A empresa alegou que é a legítima proprietária e possuidora das áreas de terras desapropriadas para a formação do Reservatório de Itaipu Binacional. “O cumprimento da medida liminar determinada na origem, nesse contexto, gerará sérios efeitos sobre os integrantes do grupo indígena ali presente, individual e coletivamente e, sem dúvida, será causa de significativa intensificação de conflitos, com risco de grave lesão à segurança pública de todos os envolvidos, indígenas, não indígenas e agentes do Estado”, ressalta no documento.

A PGR lembra ainda que o Ministério Público Federal em Foz do Iguaçu ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para discutir a natureza indígena da área e a pretensão demarcatória em favor da comunidade indígena. Destaca que se trata de ocupação tradicional indígena, da etnia Avá-Guarani, e aguarda, desde 2009, regularização fundiária a ser concluída pela Funai. Como a área em litígio é de preservação ambiental, observa que não há qualquer notícia de degradação da reserva por parte dos indígenas, o que afasta qualquer risco de dano ambiental no local.

De acordo com o documento assinado por Raquel Dodge, a demora na demarcação da terra gerou inclusive Inquérito Civil Público (ICP), no qual são listadas as consequências da mora da Funai e da União na demarcação das terras indígenas. Entre as consequências estão a situação extrema de pobreza e a falta de documentos de identidade de índios. Além disso, afirma que a própria Funai omitiu informações sobre a existência de comunidades indígenas naquelas regiões antes da implantação da usina hidrelétrica de Itaipu. Ela cita documentos que demonstram a matança de comunidades inteiras, nas décadas de 1960 e 1970, bem como de mutilações e crueldades como inoculações de varíola em povoados isolados e doações de açúcar misturada com veneno.

A PGR enfatiza ainda as conclusões do Grupo de Trabalho (GT) Itaipu do Ministério Público Federal (MPF) – baseadas também em conclusões da Comissão Nacional da Verdade, de 2014 – que demonstram a tradicionalidade da ocupação dos Avá-Guarani sobre as terras objeto do litígio. Afirma que ACP apresenta farta documentação na qual consta que as áreas reivindicadas pela Itaipu Binacional, na verdade, foram adquiridas por meio de uma gravíssima cadeia de expulsão, emoção e intrusão dos territórios indígenas do Oeste do Paraná.

Raquel Dodge ressalta que, na visão do MPF, a inércia ou demora demasiada do órgão de proteção indígena não pode ser motivo para penalização da parte mais vulnerável. Para ela, o “pedido de suspensão é tentativa de evitar mal maior, como aqueles já conhecidos, que resultaram em mortes e danos irreversíveis”, já que os indígenas possuem o sentimento de defender a posse de suas terras ainda que coloquem em risco suas próprias vidas. Conclui afirmando que “no atual estágio da relação que envolve os indígenas e os não indígenas, o perigo da execução de medida reintegratória é infinitamente maior que a manutenção do status atual”.

 Íntegra da manifestação na STP 109

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