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Procuradoria-Geral da República

Geral
16 de Maio de 2017 às 14h30

Projeto QVT no MPF poderá auxiliar na definição de medidas para prevenir assédio moral

O combate a essa prática, que afeta a saúde do profissional e a vivência de bem-estar na organização, ajuda a garantir a qualidade de vida no trabalho

Projeto QVT no MPF poderá auxiliar na definição de medidas para prevenir assédio moral

O diagnóstico realizado no âmbito do Projeto Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), que está sendo desenvolvido no  Ministério Público Federal (MPF), vai auxiliar na definição de programas e ações que ajudem a combater e prevenir o assédio moral na instituição. A prática, caracterizada por conduta repetitiva e humilhante, que atenta contra a dignidade e a integridade física ou psíquica de um profissional, prejudica o ambiente de trabalho e o bem-estar dos integrantes da organização.

A Ouvidoria do MPF, que integra o grupo de trabalho do Projeto QVT, pretende utilizar os resultados do diagnóstico para propor medidas de combate e prevenção do assédio moral. “Sem prejuízo da apuração disciplinar, nosso esforço é no sentido de atuar de forma alinhada com outros setores do MPF para o melhor enfrentamento de tais casos”, destaca a ouvidora-geral do MPF, Julieta Albuquerque.

Para ela, ações de acolhimento e de tratamento de eventuais vítimas de assédio moral, assim como medidas administrativas para retirar-lhes da situação de sofrimento, devem ser objeto de projetos específicos, a serem desenvolvidos a partir de debates travados em grupos de trabalho com a participação de diversos setores, como está sendo feito no projeto QVT.

A primeira fase do projeto - que diagnosticou a percepção coletiva dos integrantes do MPF sobre o que é qualidade de vida no trabalho e levantou as fontes de bem-estar e de mal-estar na instituição – já foi concluída. Com base nos resultados obtidos - a serem apresentados no próximo dia 23 no auditório da PGR - e em oficina programada para ocorrer no final do mês, será formulado o marco normativo da QVT do MPF (Política Institucional de QVT) e serão propostas ações para promover o bem-estar no trabalho.

O professor doutor Mário César Ferreira,  da Universidade de Brasília (UnB), que é coordenador acadêmico do projeto QVT no MPF, explica que os eventos de assédio moral são exatamente o avesso do que se entende como qualidade de vida no trabalho. “A QVT se define com base em sentimentos duradouros, presentes no ambiente de trabalho, que nasce concretamente da percepção que os servidores têm das condições de trabalho, da organização, do reconhecimento e crescimento profissional e, sobretudo, das relações socioprofissionais”, afirma o professor.

Segundo ele, o assédio moral no trabalho pode ser individual ou organizacional - nesse último caso é quando ocorre na forma de políticas e práticas de gestão - e se caracteriza por condutas de perseguição, isolamento, hostilização, humilhação e constrangimento. “O comportamento do assediador é rude ofensivo e provoca violência psicológica, que coloca em risco não apenas o bem-estar, como a própria saúde do trabalhador”, explica Ferreira.

De acordo com o professor, o projeto QVT é uma potente ferramenta de prevenção do mal-estar provocado pelo assédio moral e de promoção de relações socioprofissionais marcadas por respeito, cordialidade, valorização, cooperação, sentimento de harmonia e liberdade de expressão. “O projeto QVT é absolutamente fundamental como política organizacional para a prevenção do assédio moral e da violência psicológica no trabalho”, conclui Ferreira

Como denunciar - Situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação podem ser denunciadas à Ouvidoria do MPF, por servidores, membros, estagiários e terceirizados. As denúncias podem ser feitas pela vítima ou por terceiros na página da Ouvidoria na internet, a partir do preenchimento do formulário eletrônico ( clique aqui para acessar ). Há também a possibilidade de que a denúncia seja feita por carta ou por atendimento presencial na sala da Ouvidoria.

Mais informações na cartilha “ Assédio Moral, Sexual e Discriminação ”.

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