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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
25 de Fevereiro de 2021 às 15h5

Privatização do Serpro contraria legislação e ameaça segurança nacional, afirma MPF em nota técnica

Venda da empresa pública encontra obstáculos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e na Lei de Segurança Nacional, aponta o documento

#pracegover: foto da fachada do Serpro, em Brasília

Foto: Serpro

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta quinta-feira (25) ao Ministério da Economia nota técnica em que alerta sobre os obstáculos legais à privatização do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), incluído no Programa Nacional de Desestatização do governo federal. O documento esclarece que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709/2018) veda a pessoas jurídicas de direito privado o tratamento de dados pessoais relacionados à segurança pública, à defesa nacional e à segurança do Estado, como faz o Serpro. A nota técnica foi enviada também ao Banco Nacional de Defesa Econômica (BNDES) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

A análise foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Tecnologia da Informação e Comunicação da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR). O documento destaca que, se o Serpro for privatizado, seu capital deixará de ser integralmente público e seus bancos de dados poderão ser geridos de forma terceirizada, o que é expressamente vedado pelo § 4º do art. 4º da LGPD. Para o MPF, não há dúvida de que as atividades realizadas pelo Serpro se enquadram na vedação estabelecida pela lei, uma vez que o próprio estatuto da empresa afirma que os serviços realizados por ela “são afetos a imperativos de segurança nacional, são essenciais à manutenção da soberania estatal, visam garantir a inviolabilidade dos dados governamentais e são de relevante interesse coletivo”.

Entre as atividades restritas a entidades públicas realizadas pelo Serpro estão, por exemplo, o processamento dos dados do imposto de renda de toda a população brasileira, inclusive autoridades do país, como chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ministros do Tribunal de Contas da União e membros do Ministério Público. Para o MPF, a manutenção do sigilo desses dados é uma questão de segurança do Estado, pois, além de revelar valores recebidos, bens do indivíduo e informações familiares, “a declaração de imposto de renda pode revelar a preferência política do cidadão, ao mostrar uma doação que tenha feito a um candidato ou partido político”.

Além disso, o Serpro é responsável pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), que realiza todo o processamento, controle e execução financeira, patrimonial e contábil do governo federal brasileiro, alerta a nota técnica.

Soberania ameaçada – Outro obstáculo à privatização do Serpro é a própria Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), afirma o MPF. De acordo com a norma, configura crime contra a segurança nacional entregar ou permitir a entrega a governo ou grupo estrangeiro de dados e documentos classificados como sigilosos, bem como revelar tecnologias ou sistemas automatizados de processamento de dados em uso ou desenvolvimento no país, reputados essenciais para sua defesa, segurança ou economia.

Nesse sentido, o MPF ressalta que o Serpro desenvolve programas indispensáveis para a segurança e a defesa nacional, como sistemas governamentais e corporativos em uso nas Forças Armadas, entre eles, por exemplo, o programa que auxilia o Exército a emitir certificados de registros de armamentos. “No processo de privatização, o Serpro poderá vir a ser controlado por empresa estrangeira, de modo que governos estrangeiros poderiam controlá-lo direta ou indiretamente, tendo acesso a dados e tecnologias em desenvolvimento no Brasil essenciais para sua defesa, segurança e economia”, pontua a nota técnica.

Íntegra da Nota Técnica

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