Primeira Turma do STF determina envio de inquérito sobre desvios na CNT à Justiça do Distrito Federal
Decisão segue posicionamento da PGR. Investigações apontam apropriação indébita por parte do deputado federal Odair Cunha
Foto: João Américo/Secom/PGR
Seguindo posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (19), o envio do inquérito que apura desvios na Confederação Nacional dos Transportes (CNT) para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A investigação envolve o ex-senador e presidente da entidade, Clésio Andrade, e o deputado federal Odair Cunha (PT/MG), apontado como beneficiário de R$ 150 mil. O dinheiro ilícito teria sido utilizado na campanha de Cunha à presidência do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores em Minas Gerais, em novembro de 2013. No processo também são investigados o diretor da confederação Aristides França e o colaborador Alexandre Romano.
Pela decisão unânime, o processo deverá ser remetido imediatamente à Justiça do Distrito Federal, independentemente da publicação do acórdão pela Corte. O relator do caso, ministro Luiz Fux, reafirmou recente jurisprudência do STF, segundo a qual o foro por prerrogativa de função se aplica somente a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Sobre o fato de a investigação envolver o deputado Odair Cunha, Fux considerou que os fatos apurados não têm relação com o exercício do mandato parlamentar. “Razão pela qual não incide a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para seu processo e julgamento”.
Fux se manifestou num recurso apresentado por Clésio Andrade. A defesa alegou que, embora a CNT tenha sede em Brasília, e os saques dos valores desviados tenham ocorrido também na capital federal, o marco consumativo deveria considerar a finalidade da apropriação ilícita, que seria Minas Gerais, para onde foi enviado o dinheiro. Assim, Andrade pretendia que a Justiça Estadual de Minas Gerais, e não a de Brasília, fosse o foro competente para julgar o caso. “A Justiça do Distrito Federal e Territórios é a competente para o processo de julgamento dos fatos apurados no presente inquérito”, afirmou Luiz Fux, ao rejeitar o agravo regimental da defesa, determinando imediata remessa dos autos ao juízo competente.
Entenda o caso – Segundo a denúncia da PGR, em outubro e novembro de 2013, o diretor da CNT, Aristides França, com o aval do presidente da instituição, Clésio Andrade, apropriou-se de valores da CNT e os desviou, mediante lavagem de dinheiro, em benefício do deputado federal Odair Cunha. Os valores foram utilizados para financiar a campanha do parlamentar à presidência do Diretório Estadual do PT/MG.
A apropriação mediante desvio de valores da CNT deu-se por intermédio da empresa de fachada NSG TI Solutions – Tecnologia da Informação, de propriedade de Alexandre Romano, que simulou a prestação de serviços fictícios de consultoria para a entidade. As transferências fraudulentas da CNT para a NSG, acertadas entre Alexandre Romano e Aristides França, ocasionaram prejuízo de R$ 150 mil à instituição.