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Procuradoria-Geral da República

Indígenas
30 de Setembro de 2021 às 10h40

Políticas públicas de proteção às crianças indígenas devem considerar sua diversidade cultural e social, diz MPF

Em audiência na Câmara dos Deputados, subprocuradora-geral defendeu que é preciso respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças indígenas

#pracegover: foto do auditório da Câmara dos Deputados onde a audiência pública foi realizada exibe, ao fundo, telão com a imagem da subprocuradora-geral da República Ana Borges durante sua exposição.

Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em audiência pública realizada pela Câmara do Deputados nessa quarta-feira (29), que as políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes indígenas precisam considerar o contexto social e cultural em que elas estão inseridas. A subprocuradora-geral da República Ana Borges, membro da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), afirmou que os povos indígenas têm compreensões particulares acerca da infância, o que não pode servir ao preconceito e à discriminação. O posicionamento ocorreu em debate promovido pela Comissão Externa de Políticas para a Primeira Infância.

O objetivo do evento foi discutir as vulnerabilidades às quais as crianças indígenas estão expostas e a realidade da infância nas comunidades indígenas do Brasil. Temas como acesso à educação, desnutrição crônica, violência sexual, suicídio, automutilação e gravidez precoce foram abordados por representantes da Funai, dos Ministérios da Saúde, da Educação, e da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, além do MPF.

Em sua exposição, a subprocuradora-geral da República Ana Borges lembrou que, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado atuar com prioridade absoluta para assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem. Citou ainda que a Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, estabelece que as iniciativas do Poder Público destinadas a assegurar o desenvolvimento integral da criança devem buscar reduzir desigualdades e promover a inclusão sem discriminação, com respeito à individualidade e à diversidade da infância brasileira.

A integrante da 6CCR destacou que, para ter efetividade e resultados satisfatórios, os programas e ações voltados à proteção dos direitos de crianças e jovens indígenas precisam ser elaborados e executados de acordo com a realidade em que eles vivem, respeitando seus costumes, crenças e tradições, como assegura o artigo 231 da Constituição. “É imperativo, constitucional e legal que sejam respeitados a diversidade brasileira, os seus contextos sociais e culturais”, ressaltou.

Ponto de vista – Ana Borges esclareceu o papel do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos dos Estados na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo ela, os MPs estaduais atuam em situações específicas e casos pontuais de violações. O MPF, por sua vez, atua em questões de interesse coletivo e, especialmente, naquelas que envolvam direitos indígenas. Sob essa perspectiva, ela pontuou que os problemas mais comuns enfrentados pelas crianças indígenas estão relacionados à desnutrição infantil, à precariedade do atendimento à saúde e às dificuldades de acesso à educação.

A subprocuradora-geral afirmou que, infelizmente, o que o MPF tem observado é que as políticas publicas destinadas à proteção das crianças indígenas não chegam de maneira adequada a essas populações. “As ações de saúde não são efetivas, não chegam na ponta. É possível perceber que há uma descontinuidade dessas ações, uma rotatividade das pessoas que atendem. Também não podemos esquecer que há um preconceito, uma não aceitação da diversidade cultural”, ponderou. A integrante da 6CCR destacou ainda que é importante que os indígenas sejam ouvidos acerca das dificuldades que encontram ao procurar os serviços a eles destinados. "Para que as políticas públicas consigam atender o que diz a Constituição e a própria lei, é necessário que se respeite a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças", concluiu.

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