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Procuradoria-Geral da República

Criminal
7 de Novembro de 2018 às 20h10

PGR solicita urgência ao STF na análise de processo contra ex-ministro Guido Mantega

Pedido considera a iminente possibilidade de prescrição punitiva do réu; ação penal também envolve marqueteiros João Santana e Mônica Moura

Foto dos prédios da PGR à noite.

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de revogação da liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, que suspendeu o andamento de uma ação penal (AP) contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e os marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Os réus são acusados de lavagem de dinheiro e corrupção passiva na campanha eleitoral de 2014.

A suspensão da AP se deu mediante reclamação ajuizada por Mantega no âmbito da Petição 6.986/2017, iniciada a partir de requerimento feito pela PGR a fim de que termos de depoimentos prestados por João Santana e Mônica Moura fossem remetidos à 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná. Na reclamação, a defesa de Mantega alega que a competência para julgar o caso era da Justiça Eleitoral e não da Justiça Federal, já que envolveria crime eleitoral de falsidade ideológica decorrente de caixa dois de campanha.

Considerando pertinente a alegação, a 2ª Turma do STF determinou, de ofício, a remessa dos termos de colaboração dos réus ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A decisão considerou que, ao receber a denúncia apresentada pelo MPF, a Justiça Federal no Paraná afrontou o paradigma definido pelo próprio STF em abril deste ano, de que a jurisdição para julgar crimes eleitorais – e também os conexos – de réus sem foro por prerrogativa de função era da Justiça Eleitoral.

Contudo, após instaurar procedimento e analisar os termos dos depoimentos recebidos, a juíza Eleitoral Mônica Iannini Malgueiro decidiu, no último dia 22 de outubro, pelo arquivamento do caso em relação aos possíveis crimes eleitorais, por "não vislumbrar qualquer linha investigativa a fim de apurar crime eleitoral". Consequentemente, decidiu pelo declínio da competência à Justiça Federal em relação aos demais crimes, de natureza comum. Desse modo, o objeto da reclamação apresentada por Mantega deixou de existir, pontua a procuradora-geral da República.

No pedido de revogação da liminar que suspendeu a AP, Dodge pede urgência na análise do caso em face da iminente possibilidade de prescrição da punibilidade de Mantega. O réu completa 70 anos em abril de 2019 e poderia ser beneficiado pelos prazos prescricionais mais curtos previstos no art. 115 do Código Penal.

 

Íntegra do pedido na Reclamação 31.590

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