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Procuradoria-Geral da República

Criminal
18 de Setembro de 2018 às 19h55

PGR requer ao STF desmembramento de inquérito contra Eduardo Paes e Pedro Paulo

Políticos fluminenses são acusados de recebimento ilícito de R$ 18,3 milhões do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014

Foto do prédio da PGR, com por-do-sol ao fundo.

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, nesta terça-feira (18), parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o desmembramento do inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM/RJ) e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM/RJ). Os políticos são acusados de recebimento ilícito de R$ 18,3 milhões do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014. Devido à natureza diferenciada dos delitos, Dodge defende que os crimes relacionados ao mandato do parlamentar devem permanecer no STF, e que as demais acusações, sejam remetidas à Justiça Federal e à Justiça Eleitoral, conforme o tipo penal.

No documento, a procuradora-geral requer, ainda, que o Plenário da Corte, em questão de ordem, decida o tema da amplitude da competência criminal eleitoral. Ou seja, se cabe à justiça comum ou à especializada o julgamento de crimes eleitorais que tenham conexão com os crimes comuns. Atualmente, há divergência entre a Primeira e a Segunda Turmas do Supremo sobre o tema.

No entendimento da PGR, deve tramitar no STF apenas a investigação sobre o recebimento de R$ 300 mil pelo deputado federal Pedro Paulo para a campanha à reeleição, em 2014. Trata-se de crime eleitoral, mas por estar vinculado à atividade parlamentar, cabe ser julgado pela Corte Suprema. Em jurisprudência recente, o STF deu nova interpretação ao foro privilegiado, restringindo o alcance apenas aos crimes cometidos durante o mandato e em função dele. Eduardo Paes também é investigado e é apontado como um dos facilitadores da transação, responsável pela viabilização do repasse do dinheiro.

Com relação à apuração das irregularidades ocorridas na primeira campanha de Pedro Paulo à Câmara dos Deputados, em 2010, Dodge pede a distribuição do caso para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. O deputado é acusado de solicitar e receber, com o auxílio de Eduardo Paes, R$ 3 milhões da construtora. “Considerando a hipótese delitiva em investigação, trata-se de crime que não deve tramitar perante a Corte Constitucional, pois, quando praticado, Pedro Paulo não era deputado federal”, pontuou Raquel Dodge.

Por fim, Dodge destaca ser necessário fracionar o inquérito a respeito da doação de R$ 15 milhões pela Odebrecht à campanha de reeleição de Eduardo Paes para a Prefeitura do Rio de Janeiro, em 2012. Os crimes de corrupção ativa e passiva atribuídos a Paes justificam a remessa do caso a uma das Varas Federais Criminais do Rio. Já o crime de caixa dois – em tese cometido por Pedro Paulo, que era coordenador da campanha e teria operacionalizado os pagamentos de propina – deve ser apurado pela Justiça Eleitoral do Estado.

 

Íntegra do parecer no Inquérito 4435

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