PGR reforça pedido por nulidade de resolução da Alerj revogando prisão de deputados estaduais do Rio de Janeiro
Ato legislativo que permitiu soltura de Picciani, Paulo Melo e Albertassi violou princípios da separação dos poderes e do devido processo legal
Foto: João Américo/Secom/PGR
Em manifestação enviada nesta segunda-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 497 para que seja declarada nula a resolução da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que revogou a prisão preventiva dos então deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Os parlamentares foram soltos em 17 de novembro de 2017, um dia após terem sido presos preventivamente por determinação do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2). Para a PGR, o conteúdo da Resolução 495/2017 da Alerj violou os princípios constitucionais da separação do poderes e do devido processo legal, na medida em que o ato legislativo descumpriu decisão judicial válida, sem observância de qualquer rito processual legal adequado para contestá-la.
No documento encaminhado ao ministro Edson Fachin, a procuradora-geral esclarece não ser aplicável ao caso o recente julgamento pelo Plenário do Supremo das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, que estendeu a deputados estaduais as imunidades válidas para deputados federais e senadores. O resultado dessas decisões não interfere nos fundamentos jurídicos do pedido feito na ADPF, argumenta Dodge.
Isso porque a atual ação é fundada em argumentos distintos e em precedentes que atingiram inclusive deputados federais. Pesam ainda, no caso concreto, as circunstâncias específicas e o fato de existir no estado do Rio de Janeiro, mais especificamente na Alerj, uma situação de manifesta e inaceitável quebra de institucionalidade. Todos esses fatores levam a um esvaziamento da independência e isenção daquela casa legislativa para exercer juízo de valor acerca da prisão imposta a um de seus pares. “Os recentes julgamentos pelo Plenário do STF são inespecíficos e inaplicáveis na solução desta ação por descumprimento de preceito fundamental, cujos fatos são diversos das premissas jurídico-constitucionais adotadas no julgamento das referidas ADIs”, conclui a PGR.
Entenda o caso – Em 16 de novembro de 2017, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), o TRF2 decretou a prisão preventiva dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, flagrados na prática de crimes. No dia seguinte, a Alerj aprovou a Resolução 495/2017 (ainda com a numeração de Projeto de Resolução 577/2017) para revogar a prisão preventiva dos deputados e o retorno ao cargo.
A resolução legislativa foi executada imediatamente, desconsiderando a ordem judicial do TRF2 e sem qualquer comunicação oficial ao tribunal que a emitiu. Além disso, ocorreu antes da publicação da própria resolução, em 21 de novembro. Na mesma data, Raquel Dodge apresentou ao STF a ADPF 497 para suspensão dos efeitos do ato da Alerj e o consequente restabelecimento das prisões.
No pedido, a PGR destacou que a medida gerou a permanência do estado de flagrância de crimes comuns praticados pelos parlamentares que, segundo as investigações, abusaram das prerrogativas parlamentares. “A ordem legislativa de soltura da prisão não encontra fundamento no § 2º do art. 53 combinado com o art. 27-§ 1º da Constituição e, por isso, ofende estes preceitos”, detalha um dos trechos do documento.
Íntegra da manifestação na ADPF 497