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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
8 de Janeiro de 2019 às 19h10

PGR reforça inconstitucionalidade de leis que criam cargos comissionados no MP de Santa Catarina

Para Raquel Dodge, nomeação para cargos em comissão ofende a regra constitucional do concurso público

Foto dos prédios da PGR no entardecer

Foto: Carlos Roberto/Secom/PGR

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pela procedência do pedido da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) para que sejam consideradas inconstitucionais 12 leis complementares catarinenses. Entre outras resoluções, as normas criaram inúmeros cargos comissionados no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com a PGR, as leis ferem trechos do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a nomeação para cargos em comissão como modalidade excepcional de acesso a cargos públicos, admitida somente nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento.

Segundo dados apresentados pela Ansemp, há 1.205 cargos comissionados no quadro do MPSC, contra apenas 655 servidores efetivos. O Ministério Público do Estado, por sua vez, alega que a atividade de assessoria seria exclusiva dos assessores com vínculo de confiança”. Para a PGR, no entanto, o entendimento do MPSC está equivocado. No parecer, Dodge ressalta que o percentual mínimo de servidores efetivos para o órgão deve ser de 70%, conforme lei complementar estadual. “Há, portanto, flagrante inconstitucionalidade na criação e na ocupação dos cargos no âmbito do MPSC”, sustenta a PGR.

No documento, Raquel Dodge acrescenta que os servidores efetivos passam por rigoroso processo seletivo e m comprovada capacidade intelectual para exercer as tarefas necessárias. “As alegações de que a atividade de assessoria seria 'exclusiva dos assessores com vínculo de confiança', como defendido pelo MPSC, e de inexistência de cargo efetivo exclusivo para bacharéis em direito desrespeitam não apenas a regra do concurso público mas, principalmente, a previsão constitucional de que haja percentual mínimo de preenchimento de cargos comissionados por servidores efetivos”.

Informações no Portal da Transparência do MPSC confirmam que o número de cargos comissionados excede o de efetivos, revelando a priorização do preenchimento e a criação de posições em comissão em detrimento da ocupação total e da ampliação dos efetivos. Em razão da “relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado. O dispositivo possibilita que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar.

Íntegra da ADI 5.777

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