PGR recorre para garantir continuidade de ação contra ex-presidente nacional do Partido da República
Em agravo regimental, Raquel Dodge defende que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro é competente para julgar os delitos eleitorais e estaduais
Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR
A procuradora geral da República, Raquel Dodge, apresentou recurso contra a liminar que suspendeu a ação penal em que o ex-presidente nacional do Partido da República (PR) e ex-ministro Antônio Carlos Rodrigues é réu. Denunciado pela prática dos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e sonegação de informações eleitorais, Antônio Carlos é acusado de ter participado de esquema em que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e sua esposa, Rosinha Garotinho, atuavam para arrecadar recursos que custearam irregularmente campanhas eleitorais.
A PGR pede a reconsideração da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, defendendo a cisão do processo de forma que os crimes eleitorais e os crimes comuns estaduais sejam julgados pela 98ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). Já os crimes comuns federais devem ser julgados pela Justiça Federal, na Seção Judiciária do RJ.
No documento, Raquel Dodge rebate o argumento de que TRE/RJ não tem competência para atuar no caso. O propósito e o modo de funcionamento da organização criminosa eram voltados principalmente para arrecadar recursos destinados a financiar campanhas eleitorais via caixa dois. “A competência da Justiça especializada tem força atrativa frente às imputações de crimes de competência da Justiça Comum Estadual”, destaca a procuradora-geral.
Em relação aos crimes indicados na denúncia que envolvem repasses de recursos feitos pela JBS, Raquel Dodge indica a competência da Justiça Federal. Com efeito, a competência federal tem sede constitucional, razão pela qual tais delitos não podem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
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