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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
17 de Abril de 2019 às 16h40

PGR ratifica entendimento de relator e afirma que não cabe ao STF julgar queixa crime contra ministro

Ricardo Salles foi acusado pela prática de crimes de calúnia e difamação. Caso não tem relação com o cargo de ministro do Meio Ambiente

Foto: Antonio Augusto/SECOM

Foto: Antonio Augusto/SECOM

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra recurso apresentado por Luiz Eduardo Auricchio Bottura para que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprecie uma queixa-crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. O pedido inicial foi negado pelo relator do caso, o ministro Celso de Melo, com base no atual entendimento da Suprema Corte sobre a prerrogativa de foro por função. Na decisão, que foi objeto de recurso, o relator entendeu que os atos atribuídos a Sales foram praticados antes de sua posse como ministro e, além disso, não guardam relação coma função pública exercida por ele.

No documento, o vice-procurador-geral da República, no exercício das funções de procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, destaca que  “a simples leitura das razões recursais demonstra que o segundo agravo regimental traduz, em verdade, mero inconformismo do recorrente com a deliberação adotada, em indisfarçável investida para impedir o arquivamento do feito e pressionar o recebimento da queixa-crime e a instauração da ação penal privada”. O conteúdo do recurso sequer atacou os fundamentos da decisão no primeiro agravo regimental e apenas reflete pretensão recursal manifestamente contrária à jurisprudência sedimentada da Suprema Corte.

O relator do caso, ministro Celso de Mello, não conheceu a queixa-crime por ausência de competência da Corte e, posteriormente, negou seguimento ao agravo regimental (recurso) interposto por Bottura, que interpôs novo agravo regimental contra a segunda negativa de seguimento da queixa-crime. Diante desse contexto, a manifestação destaca que a insatisfação com a decisão judicial não autoriza o uso de meios de impugnação sem chance de reversão efetiva, que apenas oneram o exercício da jurisdição e resultam em patente prejuízo para a administração e a dignidade da Justiça.

A petição também sustenta ser evidente que os supostos crimes imputados a Ricardo Salles na queixa-crime não se relacionam com as atribuições inerentes ao ofício executivo de ministro de Estado do Meio Ambiente. “Não subsiste, portanto, o foro especial por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal e a competência penal originária dessa Suprema Corte para processar e julgar os supostos fatos delituosos descritos na queixa-crime”, conclui o documento. A queixa-crime contra Ricardo Salles foi oferecida em 16 de janeiro deste ano.

Íntegra da manifestação na PET 8.030



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