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Procuradoria-Geral da República

Geral
30 de Novembro de 2018 às 12h20

PGR questiona alcance da decisão que revogou auxílio-moradia a membros de todas as carreiras jurídicas

Para Raquel Dodge, como foi tomada em ação originária, a decisão do ministro Luiz Fux só pode produzir efeitos para as partes do processo

Foto dos prédios da PGR que mostra os dois principais edifícios.

Foto: João Américo/Secom/PGR

As decisões judiciais tomadas em ações originárias somente produzem efeito para as partes. Com base neste princípio, na defesa da legalidade e em nome da segurança jurídica, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux que, na última segunda-feira (26), revogou o pagamento do auxílio moradia para integrantes em todas as carreiras jurídicas. No agravo interno, Raquel Dodge não entra no mérito, na legalidade ou constitucionalidade do recebimento do auxílio.Sustenta apenas que a decisão não poderia alcançar outras carreiras que não integram o polo ativo da ação, que foi proposta por oito juízes federais contra a União. 

A decisão do ministro abarca cinco ações originárias (AO 1389, AO 1776, AO 1946, AO 1975 e ACO 2511). Conforme destacou Raquel Dodge, a atuação da Procuradoria-Geral da República nestas ações ocorreu na qualidade de fiscal da lei (custos legis). Algumas delas – caso da AO 1389 e AO 1975 – sequer tramitaram na PGR. “Aqui, são juízes demandando contra a União, sem que houvesse citação do Ministério Público. No fim, o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público são instados a obrigações, sem terem sido citados e sem qualquer possibilidade de defesa”, pontuou em um dos trechos do agravo, completando que o mesmo raciocínio se aplica à Defensoria Pública, ao Conselho Nacional de Justiça e a inúmeras instituições públicas.

A PGR destaca que o pagamento do auxílio a integrantes do Ministério Público tem como base a LC 75/1993 e na Lei Orgânica do Ministério Público. “Apesar da relevância e da repercussão do decidido nesta AO 1773, é intuitivo que não se trata de julgado em controle de constitucionalidade, tampouco de pronunciamento em processo julgado sob a sistemática de repercussão geral, não havendo efeitos vinculantes e que transcendam as partes da demanda”, reiterou Raquel Dodge. No recurso, Raquel Dodge pediu que o ministro reconsidere a decisão ou remeta o assunto ao Plenário.

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