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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
9 de Novembro de 2018 às 18h5

PGR quer manutenção de prisão preventiva de presos nas operações SOS – Fatura Exposta III e Câmbio, desligo!

Para Raquel Dodge, risco de reiteração delitiva dos envolvidos nos esquemas investigados é “óbvio e inegável”

Foto do prédio da PGR, na qual o céu está azul. Há árvores do lado esquerdo da imagem e o reflexo de nuvens nos vidros dos edifícios

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) três pareceres nos quais opina pela manutenção das prisões preventivas de envolvidos na operação SOS – Fatura Exposta III e o restabelecimento da prisão de envolvido na operação Câmbio, Desligo!. As manifestações destacam que as prisões foram adequadamente motivadas pela garantia da ordem pública tendo em vista as posições de relevância ocupadas pelos presos nas organizações criminosas investigadas nas operações. Para a PGR, as circunstâncias indicam que a única forma de sobrestar as atividades ilícitas incorridas pelos pacientes é mediante a custódia cautelar. Raquel Dodge sustenta que o risco de reiteração delitiva é “óbvio e inegável”.

A procuradora-geral também sustenta nos pareceres que os habeas corpus em favor de Carlos Alberto Braga de Castro, Marco Antônio Guimarães Duarte de Almeida e Fábio Augusto Riberi Lobo afrontam a Súmula 691 do STF. De acordo com a norma, não compete ao Supremo conhecer habeas corpus (HC) contra decisão monocrática do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. A PGR argumenta que o STF tem reiteradamente entendido pela superação da Súmula 691 contra decisão revestida de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando se trata de decretação ou manutenção de prisão cautelar.

Segundo ela, discordâncias quanto às razões de decidir, postas nas decisões que determinaram as prisões, “não significam que essas razões inexistem e, muito menos, que elas conduzem a uma prisão cautelar teratológica ou flagrantemente ilegal – únicas situações que, segundo reiterada e conhecida jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizam a superação da Súmula 691”. Para Dodge, a superação indiscriminada da Súmula 691, feita fora das hipóteses em que a histórica jurisprudência do STF a autorizam “representa preocupante ofensa às regras de competência, além de evidente supressão de instância e desrespeito ao princípio da colegialidade”.

SOS – Fatura Exposta III – No âmbito da operação SOS – Fatura Exposta III, a procuradora-geral da República manifestou-se pela manutenção das prisões preventivas de Fábio Augusto Riberi Lobo (HC 163.201) e Marco Antônio Guimarães Duarte de Almeida (HC 163.636). As peças ressaltam o risco de reiteração delitiva dos pacientes e defendem a necessidade da prisão cautelar dos dois envolvidos no esquema investigado.

Sobre a atuação de Fábio Lobo, a PGR destaca que as investigações apontam que contratos superfaturados com as empresas Canal das Compras Soluções Comerciais e Polisolutions, ambas administradas pelo paciente e ligadas a Ricardo Brasil, permitiram o desvio de cerca de R$ 30 milhões dos cofres públicos. “Observa-se, assim, que o paciente teve atuação fundamental para que Ricardo Brasil pudesse promover a lavagem de ativos ilicitamente obtidos por meio dos desvios da Pró-Saúde, revelando, assim, a necessidade de sua custódia cautelar como forma de garantir a ordem pública”, aponta o parecer.

Quanto a Marco Antônio Almeida, a PGR aponta que ele era um dos funcionários da empresa Oscar Iskin responsável pela operacionalização do esquema capitaneado por Miguel Iskin, Gustavo Estellita e Sérgio Côrtes. Segundo ela, Marco Antônio foi fundamental para o funcionamento do esquema criminoso, na medida em que atuou para intermediar a contratação pela Pró-Saúde das empresas previamente selecionadas por Miguel Iskin para prestar serviços superfaturados, conforme a função que exercia na estrutura da organização criminosa.

Câmbio, desligo! – Em parecer no HC 160.004, a PGR requer o restabelecimento da prisão preventiva de Carlos Alberto Braga de Castro, preso pela operação Câmbio, desligo!, solto algum tempo depois, e que está foragido. Segundo ela, as medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para barrar a prática de atividades criminosas.

De acordo com o parecer, além da importante função e do amplo trânsito de Carlos Alberto no esquema criminoso, cabe destacar sua relação de contato e proximidade com inúmeros doleiros (como Álvaro Novis e os irmãos Chebar) – os quais atuavam nos mais variados núcleos da organização criminosa montada pelo ex-governador Sérgio Cabral. “Tal fato evidencia o grande risco de reiteração criminosa por parte do paciente, além do evidente risco de ocultação de eventuais produtos do crime ainda não localizados”, destaca a procuradora-geral.

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