PGR quer execução imediata da pena de condenado por tentativa de homicídio da mulher em 1998
Dodge pede aplicação de multa por litigância de má-fé pelos sucessivos recursos protelatórios apresentados para impedir execução da pena
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer a execução imediata da pena aplicada a um homem condenado por tentativa de homicídio de sua mulher, em 1998. Marcelo Fontenele Maia foi denunciado pelo crime em 1999, condenado em 2007 e ainda não começou a cumprir a pena. Dodge destaca que, em quase 21 anos desde a ocorrência do crime e quase 12 anos após a condenação pelo júri, a defesa tem interposto “sucessivos e descabidos recursos e habeas corpus, marcantemente protelatórios”, para evitar o cumprimento da condenação. Nesse contexto, a PGR também pede a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Na manifestação, Raquel Dodge, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a certificação do trânsito em julgado do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.031.327 interposto por Marcelo Maia, com a comunicação ao juízo da condenação para possibilitar o imediato início da execução penal. A procuradora-geral destaca que as mesmas teses – alegada deficiência de quesitação, arrependimento posterior, desistência voluntária, fração de redução da pena por tentativa – vêm sendo sucessivamente submetidas à apreciação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF. “O lapso processual desses recursos é estendido ao máximo, de forma a prolongar o quanto se possa a discussão em cada processo, em cada esfera, em cada Tribunal”, argumenta.
De acordo com a PGR, percebe-se a distorção do sistema no uso abusivo de instrumentos como habeas corpus e de outros recursos processuais penais disponíveis. “É inequívoco que a defesa já foi exercida em larga medida. De 'ampla', conforme exige o devido processo legal, passou à abusiva, o que não é albergado em nosso ordenamento jurídico”, sustenta a procuradora-geral. Dodge recorda que o não cumprimento da condenação implica nova penalização da vítima e de seus familiares. Segundo ela, implica, também, no descrédito da Justiça perante a sociedade, notadamente no núcleo em que ocorreu o crime, amplamente divulgado pela imprensa local. Raquel Dodge reforça, ainda, que a atual compreensão do Plenário do STF é no sentido de que a execução provisória de pena após decisão em segundo grau, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio da presunção da inocência afirmado pela Constituição Federal.
Entenda o caso – Em 29 de janeiro de 1999, o Ministério Público do Ceará denunciou Marcelo Fontenele Maia por tentativa de homicídio qualificado contra Roberta Viana Carneiro, à época companheira do denunciado. O crime ocorreu em 12 de dezembro de 1998, com arma de fogo. A sessão de julgamento do Tribunal do Júri, após os percalços impostos pela defesa, ocorreu apenas em 13 de dezembro de 2007, nove anos após o crime.