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Procuradoria-Geral da República

Geral
28 de Julho de 2017 às 18h20

PGR pede federalização de investigações sobre greve de policiais militares do Espírito Santo

Objetivo é transferir para a esfera federal a apuração de condutas e eventual responsabilização dos oficiais da Polícia Militar do Espírito Santo envolvidos na paralisação de fevereiro deste ano

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quinta-feira (27), a federalização da apuração de condutas e eventual responsabilização dos oficiais da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo envolvidos no movimento paredista de fevereiro deste ano. Durante mais de 20 dias sem a atuação efetiva da Polícia Militar em todo o estado, registraram-se mais de 150 mortes e um prejuízo superior a R$ 180 milhões de danos sofridos por lojistas, empresários e residentes no estado, além do custo aos cofres federais da atuação das Forças Nacionais de cerca de R$ 37,5 milhões.

No pedido, o procurador-geral destaca que “a sociedade capixaba, sem o policiamento ostensivo nas ruas, ficou absolutamente exposta à criminalidade”. Segundo ele, foram dias de insegurança, pânico, intensa violência e caos urbano, com saques e arrombamentos de estabelecimentos comerciais, atos de vandalismo e depredação do patrimônio, roubos, queima de ônibus, tiroteios e inúmeros assassinatos e confrontos.

De acordo com Janot, o propósito do incidente de deslocamento de competência, nome técnico da federalização, é “garantir a responsabilização criminal dos policiais militares pelos fatos e pelo contexto descrito, também e em especial daqueles que teriam condições e força, por sua posição hierárquica na corporação, para fazer cessar o movimento de paralisação (ou tentar que cessasse), mas foram omissos ou, em ato comissivo, incitaram os demais à paralisação, contribuindo enormemente para o quadro descrito”.

Requisitos – O PGR aponta que o caso apresenta os três requisitos necessários para o deslocamento de competência: a constatação de grave violação de direitos humanos; a possibilidade de responsabilização internacional, decorrente do descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais; e a evidência de que os órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho da função de apuração, processamento e julgamento do caso.

Os fatos evidenciam contexto de “gravíssima violação de direitos humanos, vislumbrada nos efeitos advindos da conduta dos policiais militares do Estado do Espírito Santo, atingindo o direito à vida e à segurança da sociedade capixaba, e na própria falência do Estado em seu dever de assegurá-los, especialmente no que se refere a uma investigação efetiva e isenta, por órgãos aos quais se assegure independência”.

Responsabilização internacional – O pedido chama a atenção para a possibilidade de responsabilização internacional por descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais. Ele explica que, perante a comunidade internacional, quem responde pelos fatos, pelo contexto de crise, pelas mortes, pela ausência de investigação eficaz e isenta é o Estado brasileiro, que tem a obrigação de garantir à população que tal espécie de proteção social seja adequadamente exercida.

“Aos olhos da comunidade internacional, o Poder Público falhou em seu dever de proteção social. Há, no caso em exame, falência do Estado na prestação de segurança pública, com gravíssimos reflexos sobre a vida e a dignidade da pessoa humana, o que pode acarretar a intervenção da comunidade internacional”, aponta.

Incapacidade de apuração estadual – O PGR entende que há o risco de parcialidade no prosseguimento da investigação e na penalização dos responsáveis pelos atos praticados – em especial da camada hierarquicamente superior da PM –, que agridem diretamente o Estado democrático e a sociedade civil local. A apuração é de competência da Justiça Militar do Estado do Espírito Santo, integrada por policias militares.

Segundo Janot, em cenário conturbado como o que viveu o Estado do Espírito Santo, o julgamento de crimes militares por seus próprios pares mostra-se irrazoável e temerário, em razão, em especial, da extensão do movimento de paralisação dos PMs capixabas, com adesão de praticamente 100% de seu efetivo, e dos indícios de participação de oficiais de patentes altas na organização do movimento.

“A proximidade dos oficiais da Polícia Militar com os diversos níveis de autoridades, e a dependência, em parte, do Judiciário, do Executivo e do Legislativo da estrutura policial é fator de elevado risco”, comenta.

No pedido de federalização, o procurador-geral pede que o caso seja transferido para a Justiça Militar da União, em razão das peculiaridades da matéria. Para o PGR, se no âmbito estadual o tema é tratado pela Justiça Militar Estadual, a transferência para a esfera federal deve levar o caso para a Justiça Militar da União, de forma a garantir a manutenção da análise especializada. Caso esse pedido não seja acolhido pelo STJ, Janot pede que, alternativamente, o caso seja transferido para a Justiça Federal comum.

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