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Procuradoria-Geral da República

Criminal
10 de Maio de 2016 às 11h55

PGR pede federalização de caso relacionado aos Crimes de Maio

Janot aponta grave lesão aos direitos humanos

Foto: João Américo/Secom-PGR

Foto: João Américo/Secom-PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira, 9 de maio, a federalização de cinco homicídios que aconteceram em 14 de maio de 2006 em São Paulo, no que ficou conhecido como Crimes de Maio. Na ocasião, cinco homens foram assassinados no Parque Bristol, em São Paulo, após serem atingidos por tiros disparados por pessoas encapuzadas. Posteriormente, houve alteração da cena do crime, sugerindo a forma de atuação similar a uma série de outros assassinatos que vinham acontecendo no estado por parte de grupos de extermínio composto por policiais militares.

À época, a Polícia Civil de São Paulo instaurou inquéritos para apurar os fatos, mas concluiu pela ausência de elementos suficientes de autoria, encaminhando os autos ao Ministério Público do Estado, que pediu o arquivamento do caso. A Justiça acolheu o pedido e alegou não haver informações sobre autoria, motivação ou envolvimento de policiais. Segundo a Procuradoria-Geral da República, a apuração policial do caso foi prematuramente interrompida.

Insuficiência de investigações – “A Polícia Civil de São Paulo deixou de realizar diligências imprescindíveis à elucidação da autoria do episódio conhecido como Chacina do Parque Bristol”, afirma o PGR. Medidas como o cotejo entre informações referentes às armas, munições e veículos utilizados ou a identificação das viaturas e policiais que estavam próximos ao local do crime no momento de sua ocorrência deixaram de ser realizadas, levando ao arquivamento dos inquéritos policiais, segundo consta no pedido de deslocamento, que aponta ainda que nenhum policial foi ouvido nas investigações.

“O que se constata é que falhas e omissões gravíssimas permearam todo o procedimento investigatório, que não levou em consideração o papel fundamental que a Polícia Militar desempenhou no episódio, muito menos o contexto de represália por parte dos órgãos de segurança pública”, sustenta Janot no pedido, complementando: “Manter o arquivamento do inquérito, sem a investigação adequada, seria ratificar a atuação institucionalmente violenta de agentes de segurança pública e, consequentemente, referendar grave violação de direitos humanos.”

A violação aos direitos humanos, com a lesão ao dever estatal de uma adequada e eficiente investigação, pode ocasionar a responsabilização do Brasil nas cortes internacionais. Essa possibilidade de responsabilização decorrente do descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais pelo Brasil em casos de graves violações aos direitos humanos é requisito para que haja o deslocamento de competência. A Corte Americana de Direitos Humanos aponta a responsabilidade estatal pela demora na investigação de fatos, pelo desrespeito ao direito à vida, decorrente da atuação de grupos de extermínio.

Federalização – A técnica do deslocamento da competência da Justiça Comum para a Federal está prevista no artigo 109, § 5º, da Constituição Federal, e destina-se à análise de casos concretos de graves violações aos direitos humanos. No caso específico do pedido para federalização dos Crimes do Maio, a Procuradoria-Geral da República foi provocada  para analisar o tema do Parque Bristol e ainda o caso de Santos, que tramita em outro procedimento da área de Tutela Coletiva do Gabinete do Procurador-Geral.

“No caso do pedido de federalização dos crimes do Parque Bristol, o foco é nestes cinco homicídios. Não se discute a análise de todas as mortes dos Crimes de Maio, mas sim de algumas específicas, e estas poderão puxar o novelo das demais. No caso de Santos, por exemplo, com a criação de um grupo específico do Ministério Público do Estado de São Paulo, estamos acompanhando para ver se a nova atuação é suficiente para demonstrar o interesse do Estado em ver apurados os fatos”, explica o procurador da República Ubiratan Cazetta, coordenador Assessoria Jurídica de Tutela Coletiva da PGR.

Crimes de Maio – Uma série de assassinatos cometidos no Estado de São Paulo em maio de 2006 ficou conhecida como Crimes de Maio, apontando para atuação de grupos de extermínio da Polícia Militar que buscavam se vingar de ataques realizados pela facção Primeiro Comando da Capital (PCC). Em 12 de maio daquele ano, o PCC realizou diversas rebeliões em presídios no estado, com a participação de milhares de presos, que fizeram mais de uma centena de reféns. Nessas rebeliões, os alvos prioritários eram policiais e agentes penitenciários.

A partir de 16 de maio, passou a ser noticiada a resposta violenta dos órgãos de segurança pública, que, de acordo com veículos da imprensa, chegaram a matar 107 suspeitos em sete dias. O Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) apontou, com base em laudos do Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo, que, entre os dias 16 e 21, ocorreram 564 mortes por arma de fogo, o quádruplo de óbitos projetados para o período.

A resposta enérgica da PM alcançou não apenas membros do PCC, mas qualquer pessoa que estivesse nas ruas dos bairros pobres, em uma atuação que revelou o modo de atuação do grupo de extermínio. Os PMs espalhavam um toque de recolher nas noites após os ataques iniciais do PCC e, posteriormente, escolhiam os alvos. Os ataques eram realizados por encapuzados que, com tiros à queima-roupa em áreas vitais, como cabeça e nuca, executavam sumariamente as vítimas. Logo depois, policiais chegavam ao local, alterando a cena do crime e, muitas vezes, destruindo provas.

Íntegra do pedido


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