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Procuradoria-Geral da República

Criminal
17 de Agosto de 2018 às 19h20

PGR pede ao Supremo que negue extensão de HC a envolvidos em fraudes no Detran de Mato Grosso

Valter Kobori, um dos denunciados, teve prisão preventiva substituída por medidas cautelares alternativas; Mauro Savi, Pedro e Paulo Taques pedem o mesmo benefício

Foto noturna do Prédio da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

Em manifestação enviada nesta sexta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede que seja indeferida a extensão do habeas corpus concedido pelo ministro Dias Toffoli – que substituiu a prisão preventiva do empresário Valter Kobori por medidas cautelares alternativas – a Mauro Savi, a Pedro Jorge Zamar Taques e a Paulo Cesar Zamar Taques. Os quatro foram denunciados por envolvimento em fraudes no Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). A PGR já havia se manifestado contra a concessão do HC a Kobori e, agora, reitera o pedido de reforma desta decisão. Requer, ainda, que a extensão do HC a Pedro e Paulo Taques seja apreciada somente depois de reformada, pela relatora, ministra Rosa Weber, a decisão de soltar o empresário. Isso não sendo possível, Raquel Dodge quer que o caso seja apreciado pela Primeira Turma.

A liminar deferida em favor de Valter Kobori, segundo a PGR, fere o enunciado da Súmula 691, do próprio STF. A norma estabelece que não compete à Corte Suprema conhecer de HC “impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal superior, indefere a liminar”. Na peça, Raquel Dodge salienta que “a decisão que concedeu a liminar não verificou a ocorrência de nenhuma ilegalidade praticada pela autoridade coatora – eis que, de fato, inexiste –, e deve ser revista, inviabilizando, por uma questão lógica, os pedidos de extensão”.

Operação Bônus – Ao todo, 57 pessoas foram denunciadas por envolvimento em fraudes no Detran/MT. As investigações das operações Bereré e Bônus apontam para o possível pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, tendo em vista contrato firmado entre o Detran/MT e a FDL – Serviço de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos, atual EIG Mercados. O acordo previa a prestação de serviços de registro dos contratos de financiamento de veículos com alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, celebrados por instrumento público ou privado.

 

Íntegra da manifestação

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