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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
13 de Setembro de 2021 às 13h5

PGR opina pela suspensão de MP que altera Marco Civil da Internet até apreciação definitiva pelo Supremo

Para Augusto Aras, é prudente aguardar deliberação do Congresso sobre atendimento dos requisitos de relevância e urgência da MP 1.068/2021

#pratodosverem: foto dos prédios que abrigam a Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Os prédios redondos, revestidos de vidro estão ao fundo. À frente, no chão, há flores caídas de ipê amarelo. A foto é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13), seis pareceres nos quais defende a suspensão cautelar (liminar) dos efeitos da Media Provisória 1.068/20201 até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), na última semana, trata do uso de redes sociais, em especial da moderação de conteúdo. Para Augusto Aras, "é prudente que se aguarde a deliberação do Congresso Nacional sobre o atendimento dos requisitos de relevância e urgência na edição da MP 1.068/2021, ante as peculiaridades de sua tramitação, sem prejuízo de posterior análise do cumprimento daqueles mesmos requisitos pelo Supremo Tribunal Federal, nos limites definidos pela própria jurisprudência da Corte".

A manifestação do procurador-geral da República foi em seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas contra a MP por diversos partidos políticos. Para as agremiações, ao impedir que as empresas detentoras das redes determinem a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades de contas ou de perfis nelas presentes, a norma viola preceitos constitucionais. Por esse motivo, requerem a concessão de medida cautelar para suspensão imediata da eficácia da MP.

Nos pareceres, o PGR destaca que a tramitação da medida provisória segue o regime simplificado adotado pelo Congresso Nacional durante a pandemia de covid-19. Nesse contexto, aponta que a proposta legislativa já recebeu mais de 170 emendas e pedidos de devolução ao presidente da República por inconstitucionalidade. Assim, "por envolver um dos temas mais complexos do atual estágio de evolução dos direitos e garantias fundamentais", defende amplo debate do tema.

Aras frisa ainda que a complexidade do contexto social e político atual com demanda por instrumentos de mitigação de conflitos, aliada a razões de segurança jurídica "justificam a suspensão da Medida Provisória 1.068/2021, mantendo-se aplicáveis as disposições da Lei do Marco Civil da Internet que possibilitam a moderação dos provedores sem a limitação legal impugnada, ao menos enquanto não debatida a matéria em ambiente legislativo". Segundo ele, a alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos gera insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, especialmente por se tratar de matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais.

Por fim, o procurador-geral aponta que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, denominado Lei das Fake News, que busca disciplinar matéria abrangida pela medida provisória em análise. Para ele, é prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada. "Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social", conclui.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6.991), Solidariedade (ADI 6.992), Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6.993), Partido dos Trabalhadores – PT (ADI 6.994), Partido Novo (ADI 6.995) e Partido Democrático Trabalhista – PDT (ADI 6.996).

Íntegras das manifestações

ADI 6.991

ADI 6.992

ADI 6.993

ADI 6.994

ADI 6.995

ADI 6.696

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