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Procuradoria-Geral da República

Geral
9 de Agosto de 2019 às 18h50

PGR indica ao Supremo relação de entes lesados que devem ser ressarcidos por colaboradores da Lava Jato

União, Petrobras e fundos de investimento e de pensão estão entre as partes que receberão pagamentos a título de multa

Arte retangular, com fundo marrom e a expressão 'Lava Jato' em destaque, escrita com letras vazadas dentro de retângulo menor laranja

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou oito petições ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que especifica a forma como colaboradores que fecharam acordos de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava Jato devem efetuar o ressarcimento à União e a outros órgãos públicos lesados. Encaminhados ao relator do caso, ministro Edson Fachin, os documentos são sigilosos e estão relacionados a colaborações de ex-executivos das empresas Odebrecht e OAS. Somados, os valores acertados a título de multa, totalizam mais de R$ 14,7 milhões.

Em cada um dos casos, a PGR requer a divisão dos pagamentos de maneira que as partes prejudicadas sejam ressarcidas. De acordo com as solicitações, devem receber os pagamentos, por exemplo, a União, a Petrobras, os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, e os fundos de pensão e investimentos Petros e FI-FGTS.

Em algumas petições, a procuradora-geral também requer que sejam estabelecidas cláusulas específicas, como a apresentação, pelo colaborador, dos extratos das contas por ele controladas. Ela salienta ainda que “eventual atraso no pagamento importará no vencimento antecipado de todas as parcelas não pagas, na incidência de multa de mora de 20%, na correção do débito pela Selic e na execução das garantias oferecidas”.

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