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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
15 de Março de 2019 às 19h28

PGR é contra pedido Pedro Paulo Bergamaschi para realização de diligências complementares

Solicitação foi feita em ação penal na qual o réu é acusado de envolvimento em esquema de desvios no âmbito da BR Distribuidora

Foto dos prédios da PGR ao entardecer. Os vidros dos prédios recebem os raios solares do fim da tarde.

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), contrarrazões nas quais se manifesta pela rejeição do agravo regimental apresentado por Pedro Paulo Bergamaschi. Denunciado junto com o deputado federal Vander Loubet (PT/MS) e Ademar Chagas da Cruz pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão de desvios no âmbito da BR Distribuidora, Pedro Paulo recorreu da decisão que rejeitou o pedido de reabertura de prazo para requerimento de diligências complementares. A solicitação do réu é baseada no argumento de que é necessária a realização de perícia em uma das provas contidas na denúncia: planilha entregue por um colaborador. Para a PGR, a decisão do relator do caso, ministro Edson Fachin, que rejeitou o pleito, não deve ser reconsiderada.

No documento, Raquel Dodge destaca que o réu pretende rediscutir uma questão já consolidada: o ministro, em sua decisão, reconheceu que a defesa perdeu a oportunidade de se manifestar no momento processual em que o pedido para a realização de diligências complementares era permitido. Ou seja, em termos jurídicos, houve a “preclusão temporal”. A PGR ressalta que as argumentações apresentadas pelos advogadas não excluem esse fato e não justificam o retrocesso da ação penal, mesmo porque não houve cerceamento de defesa.

“Resta evidente, pois, que a inércia da defesa, no momento processual adequado, tornou precluso o direito do agravante na realização de perícia na planilha entregue pelo colaborador, sendo incabível, agora, alegar cerceamento de defesa ou criar falsas justificativas para a desídia, atribuindo falha na intimação oficial da decisão judicial pertinente”, reforça Raquel Dodge. Caso a solicitação para a produção da prova técnica seja deferida, a PGR manifesta-se no sentido de que a perícia seja realizada com a maior celeridade possível.

Íntegra das contrarrazões na AP 1.019

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