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Procuradoria-Geral da República

Geral
13 de Abril de 2021 às 20h35

PGR é contra ampliar decisão que permite a percepção de salário cumulada a aposentadoria especial durante pandemia

Para Augusto Aras, extensão do benefício a uma gama muito ampla de profissionais pode prejudicar equilíbrio atuarial da Previdência

#pracegover: foto noturna dos prédios que abrigam a Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A foto mostra dois prédios redondos, interligados e recobertos de vidro. a foto é de João Américo, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Foto: João Américo/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra embargos de declaração que pretendem estender a outros profissionais os efeitos de decisão que permitiu aos profissionais de saúde da linha de frente de enfrentamento à COVID receberem aposentadoria especial enquanto continuam na ativa. Os embargos foram propostos pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região, para estender o benefício a trabalhadores da cadeia de suprimento de combate à epidemia. Para Aras, no entanto, a ampliação da medida a um rol muito grande de categorias profissionais poderia esvaziar a própria tese fixada pelo Supremo, além de afetar o equilíbrio atuarial da Previdência e a preservação da saúde dos aposentados especiais.

O caso diz respeito ao Tema 709 da Sistemática da Repercussão Geral, em que o STF considerou incompatível o recebimento simultâneo da aposentadoria especial e do salário na atividade que gerou a sua concessão. O PGR entrou com recurso especial para modular os efeitos dessa decisão durante a pandemia, de forma temporária e excepcional, de modo a permitir que médicos e outros profissionais de saúde previstos no artigo 3º-J da Lei 13.979/2020 já aposentados possam atuar no combate à covid-19 sem deixar de receber a aposentadoria. Essa seria uma forma de garantir mais médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde na linha de frente neste momento crítico. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, atendeu ao pedido, em caráter liminar. Mas o sindicato apresentou embargos, para tentar ampliar o benefício para outras categorias profissionais que comprovem atuação direta no enfrentamento da pandemia.

Para Augusto Aras, o Supremo deve negar o pedido. Segundo ele, a modulação já feita pelo STF mediou adequadamente as diferentes dimensões envolvidas na questão, sendo desnecessária sua ampliação. “A proposta de modulação postulada pela PGR é suficiente para a preservação do interesse público e da saúde dos profissionais mais diretamente envolvidos no combate à pandemia”, defende Aras. De acordo com ele, o rol constante da Lei 13.979/2020 é bastante amplo – indicando, inclusive, outros profissionais que venham a ser convocados (inciso XXX do art. 3º-J) – e já previu as categorias essenciais e necessárias ao controle da doença e à ordem pública. “Cumpre privilegiar a mediação normativa do Poder Legislativo, que, dentro dos mecanismos democráticos, já ponderou os interesses envolvidos, conferindo a previsibilidade necessária para as relações jurídicas afetadas pela situação pandêmica”, diz Aras no parecer.

Aras ressalta ainda que “ampliar a modulação dos efeitos do acórdão, conforme pedido pelo embargante, poderia esvaziar a própria tese fixada e afetar o equilíbrio atuarial da Previdência e a preservação da saúde dos aposentados especiais”, por permitir que uma gama muito grande de profissionais continuasse recebendo aposentadoria especial enquanto segue na ativa em atividades de risco.

Íntegra da manifestação no RE 791961

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