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Procuradoria-Geral da República

Controle Externo da Atividade Policial
2 de Março de 2017 às 15h5

PGR diz que é atribuição do MP/ES atuar nos casos sobre crise de segurança no estado

Decisão tomada em conflito de atribuição formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Espírito Santo ressalva a atribuição de outros ramos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reconheceu a atribuição do Ministério Público do Espírito Santo (MP/ES) para atuar com exclusividade nos procedimentos sobre a crise de segurança, decorrente das manifestações dos policiais militares estaduais e seus familiares, ocorridas em fevereiro deste ano. A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Espírito Santo formular um conflito de atribuição contra a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no caso, o que poderia trazer prejuízos às investigações.

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é competência do procurador-geral da República, como órgão nacional do Ministério Público, apreciar conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público.

No conflito de atribuição, a PGJ do Espírito Santo relata que o MPT havia marcado uma reunião de mediação com os participantes do movimento paredista, além de representantes da Defensoria Pública da União, do Tribunal Regional do Trabalho, da Central Única dos Trabalhadores e do Comitê Permanente de Negociação do Poder Executivo Estatal para esta quinta-feira, 2 de março. Para a PGJ, a atuação do MPT no caso poderia trazer prejuízos às investigações já conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O procurador-geral da República julgou procedente o conflito levantado lembrando que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, o STF afastou qualquer interpretação do texto constitucional que objetivasse incluir na competência da Justiça do Trabalho as causas oriundas da relação entre o Poder Público e seus servidores, que terá sempre caráter jurídico-administrativo, atraindo, portanto, a competência da Justiça Comum.

No caso específico, ele afirmou que os servidores afetados - policiais militares - são vinculados ao ente estadual por relação de caráter jurídico-administrativo, o que evidencia a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento de eventual litígio decorrente dessa relação. "Assim, em razão do vínculo jurídico-administrativo que liga os policiais militares ao estado do Espírito Santo, é do Ministério Público do Estado do Espírito Santo a atribuição para oficiar nos autos", concluiu.

O conflito de atribuição foi inicialmente apresentado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que declinou o feito, considerando ser atribuição do procurador-geral da República dirimir o conflito.

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