Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Geral
6 de Fevereiro de 2022 às 12h40

PGR deu andamento a todos os indiciamentos apontados pela CPI contra autoridades com prerrogativa de foro no STF

Apurações foram judicializadas, seguem devido processo legal e não podem ser classificadas como procedimentos preliminares típicos do MP

Arte retangular com fundo verde escrito nota de esclarecimento e mpf na cor branca.

Arte: Secom/MPF

Com o propósito de restabelecer a verdade acerca de fatos que são objeto de reportagens divulgadas neste fim de semana e que tratam dos desdobramentos da CPI da Pandemia, a Procuradoria-Geral da República esclarece:

- Ao contrário do que sugere parte dos textos, nenhum dos casos submetidos à apreciação do procurador-geral da República, Augusto Aras, está parado. Conforme já informado, em 25 de novembro de 2021 - menos de 30 dias após o recebimento simbólico do relatório - , a Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações referentes a todos os indiciados que têm prerrogativa de foro no referido tribunal. Isso significa que os casos foram judicializados e atualmente tramitam por meio de PETs, estando submetidas cada uma ao respectivo relator, que é o juiz natural do feito .

- No âmbito de cada um desses procedimentos, têm sido dados os impulsos necessários para os respectivos andamentos, o que inclui as providências para se identificar e assegurar a higidez do conjunto probatório em que se baseou o indiciamento das 12 autoridades com prerrogativa de foro junto ao STF.

- A lei que disciplina o funcionamento de Comissões Parlamentares de Inquérito (Lei 1579/1952 com redação dada pela Lei 13 367/2016) estabelece que as CPIs devem encaminhar relatório circunstanciado a órgãos como o Ministério Público para que seja promovida eventual responsabilização decorrente dos fatos apurados. O documento deve conter os nomes dos investigados, os fatos relacionados a cada um e as provas que sustentam as respectivas imputações.

- Ocorre que ao analisar o material, os investigadores verificaram inconsistências entre o que foi informado tanto no relatório quanto nos ofícios que formalizaram a entrega e o conteúdo efetivamente registrado nas mídias entregues pela CPI. Desde então, a PGR vem atuando para solucionar o problema e garantir o acesso completo ao material com os cuidados necessários para preservar a cadeia de custódia, respeitar o devido processo legal e evitar nulidades.

- De forma adicional, a PGR esclarece que é um equívoco afirmar que o instrumento utilizado pela PGR para levar os fatos ao conhecimento da Suprema Corte são procedimentos preliminares. Trata-se na verdade de apurações em andamento e que - como em qualquer caso judicializado – terão o desfecho condizente com o produto da investigação.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
https://saj.mpf.mp.br/saj/
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita