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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
9 de Julho de 2019 às 15h35

PGR defende devolução de processo contra senador Cid Gomes à Justiça Eleitoral

Para Raquel Dodge, os fatos narrados no processo não têm relação com o atual mandato do parlamentar

Foto dos prédios da PGR

Foto: Luiz Antonio/Secom/PGR

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu o envio de ação penal contra o senador Cid Gomes (PDT/CE) à Justiça Eleitoral do Ceará. A ação penal apura a acusação de injúria e difamação que o parlamentar teria cometido contra o então senador Eunício de Oliveira, em comício durante campanha eleitoral para a prefeitura de Lavras da Mangabeira (CE) em 2016. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral ao Juízo da 14ª Zona Eleitoral do Estado, em novembro de 2017.

Na manifestação, Raquel Dodge defendeu que o processo deve ser devolvido à Justiça Eleitoral do Ceará por não atender à regra de foro por prerrogativa de função, estabelecida pelo entendimento do STF, consolidado em maio do ano passado, no julgamento da Questão de Ordem 937. A decisão restringiu o foro a crimes praticados no exercício do mandato e em função dele.

A PGR argumentou que, embora Cid Gomes tenha sido diplomado senador da República, o fato apurado na ação não tem relação com o exercício do mandato, conforme estabelece a jurisprudência do STF: “A Suprema Corte decidiu ser competente para os crimes atribuídos a deputados federais e senadores da República durante o mandato parlamentar e que estejam, de qualquer forma, vinculados à função pública. Assim, as demais infrações penais que não se enquadrem nesta situação devem ser processadas e julgadas em primeira instância”, asseverou Dodge.

 

Íntegra da Ação Penal 1039

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