Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Constitucional
25 de Maio de 2022 às 21h10

PGR defende constitucionalidade de negociação coletiva para tratar sobre jornada de trabalho

Para Augusto Aras, esse tipo de acordo está expressamente autorizado na Constituição Federal

print da tela de transmissão da sessão do supremo, durante participaçaõ de augusto aras.

Print: Secom/MPF

Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (25), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a validade da negociação coletiva para tratar sobre jornada de trabalho. A manifestação foi no início do julgamento de ação proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que invalidaram ajustes coletivos que disciplinavam a jornada de trabalho de motoristas. Nas decisões, os tribunais trabalhistas determinavam a incidência de legislação mais protetiva aos empregados.

O procurador-geral frisou que a Constituição Federal reconhece e garante os institutos básicos do direito coletivo do trabalho, realçando a liberdade sindical e dando pleno reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos como direito dos trabalhadores. E acrescentou que a Constituição autoriza expressamente a celebração desse tipo de acordo em matérias de salário e de jornada de trabalho.

“Não se trata de afastar a regulação do Estado nas relações de trabalho, mas de compreender que os sujeitos da relação laboral, muitas vezes, têm mais condições de perceber, e disciplinar, minuciosamente, as nuances da relação em concreto, do que o próprio Estado. Por isso, é preciso prestigiar a autonomia negocial das partes envolvidas, reconhecendo seu poder normativo”, salientou.

Aras destacou ainda que a negociação coletiva sobre a jornada de trabalho, dentro da proporcionalidade e devidamente justificada, não viola direito constitucional indisponível dos trabalhadores. No entanto, alertou que os negociantes não podem ferir direitos de terceiros e da sociedade como um todo. Como exemplo, afirmou ser inadequada a negociação sobre os quantitativos de vagas reservadas nas empresas para o preenchimento por aprendizes e pessoas com deficiência. Para Aras, entendimento contrário poderia excluir do mercado de trabalho grupos vulneráveis, indo de encontro ao princípio da dignidade humana. Esse entendimento tem sido reiteradamente apresentado pelo PGR em pareceres sobre o tema.

Alcance da decisão – Por fim, o PGR ponderou que os limites objetivos do processo em análise não devem ser alargados para situações que excedam a temática do controle da jornada de trabalho dos motoristas. “Essa é uma prudente medida de autocontenção, sobretudo, justificada em matérias especialmente sensíveis”, observou.

Ao concluir a sustentação oral, Aras manifestou-se pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381. De acordo com ele, à exceção dos direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis assegurados por normas constitucionais, como os relativos à saúde, higiene e segurança no trabalho, “as convenções e os acordos coletivos de trabalho podem admitir redução ou supressão de direitos, conforme o princípio da autonomia privada negocial coletiva”.

O julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (26) com a continuidade do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

15 anos da repercussão geral – Após sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, participou da cerimônia de abertura do seminário Repercussão Geral 15 Anos: Origens e Perspectivas. O evento, que prossegue até sexta-feira (27), tem o objetivo de promover o debate sobre medidas constitucionais e processuais referentes à repercussão geral, visando aprimorar a sistemática. Realizado em formato híbrido, o seminário contará com a participação de ministros, juízes e servidores do STF na apresentação dos painéis, além de representantes de outros tribunais e de turmas recursais.

O PGR afirmou que o instituto da repercussão geral representa um marco no fortalecimento da Justiça no Brasil, visto que as teses criadas contribuem para reduzir a demanda de recursos levados ao STF e uniformizam a interpretação constitucional. Desta forma, o Supremo cria precedente sobre a temática e não precisa julgar vários casos semelhantes. “Precisamos reduzir a quantidade de processo para que a justiça se faça sem que seja tardia”, salientou Aras.

Para o PGR, a cultura implantada pela repercussão geral, ao mesmo tempo que preserva a autoridade da Constituição Federal, uniformiza o direito constitucional, gerando reflexos em todo o ordenamento jurídico. O procurador-geral lembrou que, em sua gestão, a PGR buscou aperfeiçoar as formas de o Ministério Público brasileiro contribuir com a Corte Suprema. Ele citou a criação da Assessoria de Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes (Aresv), ligada ao Gabinete do PGR, para atender às demandas de todo o país, de modo tempestivo e efetivo, contribuindo, assim, para a agilidade e padronização dos julgamentos do STF, que, nas ações ajuizadas pelo MPF, passa a analisar casos semelhantes de vários entes federados simultaneamente.

Deste modo, o PGR ressaltou que “a participação preventiva do MP é no sentido de respeito à repercussão geral, por toda a utilidade, necessidade e efetividade que o recurso representa. Vamos seguir aprimorando o uso desse poderoso instrumento realizador dos valores constitucionais na vida dos brasileiros”, concluiu. Participaram da abertura do seminário vários ministros das cortes superiores e representantes de entidades jurídicas.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
https://saj.mpf.mp.br/saj/
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita