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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
27 de Fevereiro de 2019 às 20h41

PGR cria primeiros ofícios polo de atuação concentrada no MP Eleitoral

Minas Gerais, Bahia e Paraíba passarão a contar com ofícios especializados em matéria eleitoral

Arte retangular com fundo verde claro, o mapa do Brasil em verde escuro e uma faixa amarela sobre o mapa, com a palavra “Eleitoral” escrita em letras pretas.

Arte: Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, assinou, nesta terça-feira (26), três portarias que instituem os primeiros ofícios polo de atuação concentrada no âmbito do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Minas Gerais, Bahia e Paraíba. O objetivo é ampliar o número de membros que atuam na matéria e fortalecer o trabalho de procuradores regionais eleitorais, conferindo celeridade aos procedimentos judiciais que tramitam nas unidades. Os ofícios vão prestar apoio em matérias complexas relacionadas às eleições, como fiscalização da aplicação de recursos públicos por partidos políticos e apuração de crimes eleitorais, inclusive fora do período eleitoral.

As portarias definem a instalação de quatro ofícios de atuação concentrada junto às Procuradorias Regionais Eleitorais de Minas Gerais, da Bahia e da Paraíba: Ofício Regional Eleitoral Adjunto, Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral, Ofício de Contencioso Eleitoral e Ofício de Revisão Eleitoral. Os membros designados para compor cada um dos ofícios foram indicados pelos procuradores regionais eleitorais, após consulta aos colégios de procuradores das suas unidades. Eles vão desempenhar atribuições específicas, sem caráter exclusivo, e cumprirão mandato equivalente ao do respectivo membro titular da matéria eleitoral. Atualmente, o ofício eleitoral dessas unidades é composto por um membro titular e um substituto. Com a nova configuração, vai dobrar a quantidade de procuradores atuando na matéria eleitoral.

Com a assinatura das portarias, Raquel Dodge estabelece as atribuições de cada um dos ofícios, a partir do plano de ação apresentado pelas próprias PREs, com previsão de metas e resultados a serem alcançados. A criação dos polos nesses três estados tem como base a Portaria PGR/MPF nº 76/2019, assinada em 7 de fevereiro, pela PGR, para fortalecer a atuação eleitoral. O propósito de criação desses ofícios é conferir “trato prioritário e resolução de questões complexas ou de maior especialização, otimizando a eficiência e a efetividade da atuação institucional do Ministério Público Eleitoral”.

Planos de Ação – Para o Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral, o documento traz como medidas a serem adotadas o acompanhamento da efetividade das ações de cobrança e execução em processos de prestações de contas partidárias. Para isso, os procuradores designados deverão articular iniciativas e estratégias perante a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria da Fazenda Nacional.

Caberá também aos procuradores articular, com os partidos políticos e organismos da sociedade civil, medidas com foco na orientação preventiva e na discussão de temas como a gestão de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No escopo de atuação desses ofícios devem estar: a aplicação dos recursos destinados ao financiamento de campanhas femininas, a promoção das mulheres na política e a distribuição equitativa dos recursos partidários entre os diretórios nacionais, estaduais e municipais.

Caberá ao Ofício de Contencioso Eleitoral agilizar a conclusão de inquéritos que têm como objeto crimes eleitorais em curso nas unidades da Polícia Federal e Polícia Civil no estado. Além disso, deverá identificar inquéritos e ações penais envolvendo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, com o objetivo de promover eventual declínio, com base em jurisprudência do STF.

O alinhamento de diretrizes institucionais entre o MP Eleitoral, Promotorias Eleitorais e Centros de Apoio Operacional Eleitoral é uma das ações previstas para atuação do Ofício de Revisão Eleitoral. Deverá propor ainda a revisão de normativos, bem como identificar medidas de natureza preventiva e estrutural a serem implementadas para assegurar efetividade nas ações de fiscalização e controle do processo eleitoral.

Ao Ofício Regional Eleitoral Adjunto caberá definir prioridades aos processos relacionados à discussão de filiação partidária, alistamento, domicílio, revisão e correição eleitoral, bem como de doações acima do limite normativo, propaganda eleitoral e o direito de resposta.

 

Portaria PGR/MPF nº 132/2019 (Minas Gerais)

Portaria PGR/MPF nº 134/2019 (Paraíba)

Portaria PGR/MPF nº 136/2019 (Bahia)

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