Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Direitos do Cidadão
6 de Junho de 2019 às 17h25

PFDC solicita informações ao governo federal sobre fiscalização em comunidades terapêuticas

Além dos relatórios, ministérios da Justiça e da Cidadania devem informar ao MPF os encaminhamentos adotados diante de eventuais irregularidades identificadas

Arte com fundo cinza chapiscado, escrito 'pedido de informações' nas cores preto e branco

Arte: PFDC

Os ministérios da Justiça e da Cidadania têm dez dias para informar ao Ministério Público Federal (MPF) os resultados de fiscalizações realizadas pelas pastas em comunidades terapêuticas de todo o país. A solicitação foi encaminhada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) nesta quinta-feira (6) com o objetivo de apurar possíveis violações de direitos nestas instituições e mapear as providências em curso para corrigir, quando detectadas, as irregularidades. Até dezembro de 2018, o Ministério da Justiça era responsável pelos recursos disponibilizados a estas instituições. Desde janeiro deste ano, as comunidades terapêuticas passaram a estar sob a responsabilidade do Ministério da Cidadania.

No pedido de informações ao ministro Sérgio Moro, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e a coordenadora do grupo de trabalho Saúde Mental da PFDC, Lisiane Braecher, requerem os relatórios das fiscalizações em comunidades terapêuticas ocorridas a partir de junho de 2017 no âmbito da então Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Osmar Terra, ministro da Cidadania, foram solicitados os relatórios de inspeções promovidas a tais instituições pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas desde a sua implementação.

Precisam ser apresentados ao Ministério Público Federal, ainda, os dados mensais sobre as vistorias e os encaminhamentos realizados frente às irregularidades constatadas. Os ministros devem indicar, também, o órgão de cada ministério responsável pelas inspeções e o número de servidores envolvidos, bem como as normas internas que regem os procedimentos fiscalizatórios.

Retrocessos – Os questionamentos da PFDC se dão no contexto das alterações na Política Nacional sobre Drogas, aprovadas pelo Decreto 9.761/2019 e que resultam, entre outras medidas, na possibilidade de internação involuntária em comunidades terapêuticas e no crescente  financiamento – com recursos públicos – de estabelecimentos com características asilares, em oposição às políticas públicas focadas em um modelo de cuidado aberto que foram implementadas no Brasil a partir da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001).

Os esclarecimentos inserem-se, também, no cenário da recente sanção da Lei 13.840/2019 – que altera um conjunto de legislações focadas na garantia da dignidade humana – para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, que coloca as comunidades terapêuticas no centro do modelo de atendimento.

No entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, todas as discussões a respeito das políticas de saúde mental, álcool e outras drogas devem ser promovidas a partir da Lei da Reforma Psiquiátrica e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo país e que busca organizar a vida social a partir das noções de inclusão e participação.  

Violação de direitos – Em 2017, uma inspeção nacional coordenada pela PFDC, em conjunto com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP), identificou em comunidades terapêuticas uma série de violações a direitos humanos.

A ação mobilizou cerca de 100 profissionais, em vistorias realizadas simultaneamente em 28 estabelecimentos nos estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.

Entre as práticas, foram identificados trabalhos forçados e sem remuneração, o uso de castigos físicos, a privação de liberdade e a violação à liberdade religiosa, além de conduções à força para a internação. O relatório completo, divulgado em 2018, está disponível no site da PFDC.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 3105 6083
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br
twitter.com/pfdc_mpf

Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita