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Procuradoria-Geral da República

Direitos do Cidadão
22 de Janeiro de 2019 às 10h55

PFDC se manifesta contra veto a projeto de lei que trata do reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais em SC

Para órgão do MPF, o PL 48/2017 – já aprovado pela Assembleia Legislativa – reafirma necessidade da administração estadual respeitar direito de autodeterminação identitária na perspectiva do nome social

Arte retangular com fundo em tons escuros e a expressão "Igualdade de Gênero" escrita em letras brancas

Imagem: PFDC

O veto do governador de Santa Catarina ao Projeto de Lei 48/2017, que trata do uso do nome social e do reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração e das escolas públicas do estado, levou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, a emitir, nesta segunda-feira (21), posicionamento contra a medida.

Entre as justificativas para o indeferimento, o governador alegou invasão, por parte dos legisladores estaduais, da competência privativa da União para legislar sobre os direitos civis. Entretanto, segundo a nota técnica do grupo de trabalho Direitos Sexuais e Reprodutivos da PFDC, os legisladores de Santa Catarina atuaram de forma constitucional, pois cuidaram de assunto relativo à administração pública estadual, e não de registro público ou de qualquer outra matéria de direito civil.

A PFDC destaca, ainda, que a adoção do nome social como expressão de identidade e de dignidade humana é um direito constitucional, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em mais de uma oportunidade.

Reafirma, também, que tal direito decorre de inúmeros documentos internacionais adotados pelo Brasil, como a Convenção Interamericana Contra Toda a Forma de Discriminação e Intolerância, assinada pelo país em 2013, que reconhece como discriminação "qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes".

Nesse sentido, a nota elucida iniciativas como o Decreto 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; a Portaria PGR/MPU nº 7, de 1º de março de 2018, sobre uso do nome social pelas pessoas transgênero usuárias dos serviços, pelos membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados, no âmbito do Ministério Público da União; e a lei municipal 6.329/2018, que trata do direito ao uso do nome social por travestis e transexuais na administração direta e indireta do município do Rio de Janeiro.

No entendimento da PFDC, o veto ao Projeto de Lei 48/2017 "está eivado de vícios formais e materiais, possui fundamentação antijurídica e vai de encontro à efetivação do direito fundamental e humano das pessoas transgênero a serem tratadas pelos entes públicos em consonância com sua identidade de gênero autodeterminada, direito esse decorrente dos marcos internacional e constitucional e já reconhecido na jurisprudência da Suprema Corte Brasileira e demais Tribunais Superiores".

A nota técnica, encaminhada à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, objetiva subsidiar os debates e a votação dos deputados estaduais pela rejeição do veto proferido pelo governador, alertando que a permanência de práticas discriminatórias poderá acarretar a responsabilização do estado de Santa Catarina nos âmbitos interno e internacional.

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