PFDC participa de lançamento de pesquisa que revela papel da publicidade no financiamento de programas policialescos
Órgão do MPF defende enfrentamento de programas que propagam discursos de ódio e incitam à violência. Articulação com o MP nos estados representa importante estratégia, sinaliza Procuradoria
Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR
No esforço de identificar os agentes que financiam programas policialescos, responsáveis por diversas violações de direitos nos meios de comunicação, a ANDI Comunicação e Direitos e o Instituto Alana, com apoio técnico do Intervozes, realizaram uma pesquisa cujos resultados foram lançados na última segunda-feira (10) na sede da Procuradoria-Geral da República. A atividade contou com o apoio do grupo de trabalho Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF).
A publicação dá seguimento à estratégia iniciada em 2013 pela ANDI – que contou com a colaboração da PFDC e de organizações da sociedade civil – com o objetivo de colocar em debate as práticas antidemocráticas promovidas por programas com viés policial. Em 2016, o terceiro volume do Guia de monitoramento: Violações de direitos na mídia brasileira apontou que, ao longo de 30 dias de monitoramento, foram registradas 4,5 mil violações de direitos (entre elas, exposição indevida de pessoas, desrespeito à presunção de inocência, identificação de adolescentes em conflito com a lei, discurso de ódio e incitação à violência), 15.761 casos de infração a leis brasileiras e multilaterais e 1.962 ocorrências de desrespeito a normas autoregulatórias.
“A publicidade como estratégia de financiamento dos programas policialescos” analisou 8.552 peças publicitárias inseridas em 397 edições de 20 programas policialescos veiculados em emissoras de rádio e televisão de 10 capitais do país no período de 22 de fevereiro a 20 de março de 2016, tendo como objeto a identificação dos anunciantes que geram receitas para os programas por meio de cotas de patrocínio, de espaços publicitários adquiridos nos intervalos comerciais e durante o programa.
De acordo com o estudo, a maior parte das publicidades foi apresentada nos intervalos dos programas (69,4%). Os merchandisings (exposição de produto, marca ou serviço dentro dos blocos do programa) aparecem em segundo lugar com 24,5%. Já as cotas de patrocínio foram as menos recorrentes (6,1%). Ainda segundo a pesquisa, as empresas privadas são que mais promovem as cotas de patrocínio (90%), os merchandisings e a veiculação de peças nos intervalos dessas atrações (67,2%). Entretanto, alerta a pesquisa, 5,7% das peças publicitárias e merchandisings são promovidas por órgãos estatais, o que corresponde a 415 casos identificados.
Na avaliação da procuradora Deborah Duprat, os programas policialescos propagam discursos de ódio que passam a permear as relações sociais e geram diversas formas de violência no cotidiano das pessoas. “Espero que essa pesquisa possa nos ajudar ainda mais a encontrar mecanismos para frear esse tipo de programação”, afirmou a procuradora sobre os programas policialescos ao destacar que a mobilização deve extrapolar os espaços tradicionalmente utilizados e ocupar também o ambiente virtual.
Para Domingos Dresch da Silveira, PFDC substituto e integrante do grupo de trabalho Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a pesquisa é um importante instrumento para combater o uso indevido de concessões públicas. Nesse sentido, defendeu uma ação articulada entre o MPF e o Ministério Público nos estados para promover o enfrentamento das situações que violam direitos nos meios de comunicação.
Responsabilização – Durante o diálogo, foi entregue à PFDC uma representação que pede a instauração de procedimento no sentido de apurar e mitigar o financiamento por meio da publicidade estatal e de empresas públicas e sociedades de economia mista dos programas policialescos. O documento apresenta, ainda, uma série de dados que registram a ocorrência de ilegalidades e violações de direitos praticadas por programas com viés policial, transmitidos por concessionárias públicas de radiodifusão no país.
A representação, assinada pela ANDI – Comunicação e Direitos, Artigo 19, Instituto Alana e Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, foi encaminhada para análise do GT Comunicação Social da PFDC, órgão do Ministério Público Federal.
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