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Procuradoria-Geral da República

Direitos do Cidadão
23 de Março de 2017 às 12h45

PFDC destaca decisão do Supremo que suspende “Lei da Mordaça” em Alagoas

Decisão foi apresentada ontem pelo ministro Roberto Barroso e segue parecer do MPF pela inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016, que instituiu o programa Escola Livre no estado

Foto: Pedro Ribas / ANPr

Foto: Pedro Ribas / ANPr

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na quarta-feira, 22 de março, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5537 para suspender a integralidade da Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu o programa Escola Livre no estado. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee).

Em sua análise, o ministro afirmou que a lei proposta em Alagoas apresenta elementos de aparente violação à Constituição Federal em seus artigos 205, 206 e 214, segundo os quais a educação é aquela capaz de promover o pleno desenvolvimento da pessoa, a sua capacitação para a cidadania, a sua qualificação para o trabalho, bem como o desenvolvimento humanístico do País.

Para o ministro do STF, o nível de generalidade proposto pela lei de Alagoas gera riscos de aplicação seletiva e parcial das normas por meio da qual será possível imputar todo tipo de infrações aos professores que não partilhem da visão dominante em uma determinada escola ou que sejam menos simpáticos à sua direção.

A liminar do ministro Barroso segue, agora, para referendo do plenário do STF.

Posicionamento do MPF - Em dezembro de 2016, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a inconstitucionalidade da chamada “Lei da Mordaça”, do estado de Alagoas. A lei foi aprovada em 2016 e segue diretrizes do programa Escola Sem Partido, propondo  “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”.

Para o PGR, a norma afronta os princípios constitucionais de educação democrática e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assim como a liberdade de consciência dos estudantes. "A proteção constitucional à livre consciência é incompatível com qualquer forma de censura prévia", destacou Janot no parecer.

A tese defendida pelo PGR segue o entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), que encaminhou ao procurador-geral da República nota técnica para subsidiar o posicionamento que seria apresentado pelo Ministério Público Federal no âmbito da ação no STF.

Para Rodrigo Janot, ao pretender cercear a discussão no ambiente escolar, "a norma contraria princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber".

Ao STF, o PGR também lembrou que a atividade de ensino não é uma via de mão única, e que a educação é um direito fundamental dos cidadãos, sendo dever do Estado provê-la de forma a garantir o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, o que abrange o respeito à diversidade religiosa, política, cultural e étnica. Para ele, a lei alagoana, ao restringir o debate nas escolas, "despreza a capacidade reflexiva dos alunos, como se eles fossem apenas sujeitos passivos do processo de aprendizagem". "Tomar o estudante como tábula rasa a ser preenchida unilateralmente com o conteúdo exposto pelo docente é rejeitar a dinâmica própria do processo de aprendizagem", concluiu.


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