Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
19 de Junho de 2017 às 18h30

Para Vice-PGE, decisão que convocou eleições diretas para governador do Amazonas é inconstitucional

Francisco de Assis Vieira Sanseverino defende que decisão se baseou em norma inconstitucional, objeto de ação direta de inconstitucionalidade

O vice-procurador-geral Eleitoral em exercício, Francisco de Assis Vieira Sanseverino, opôs embargos de declaração contra decisão que manteve a cassação dos diplomas de José Melo de Oliveira e José Henrique de Oliveira e convocou novas eleições diretas para governador do Estado do Amazonas. Para Sanseverino, a convocação de eleições diretas para os cargos de governador e vice-governador nos últimos dois anos do mandato viola regra estabelecida na Constituição do Amazonas.

José Melo de Oliveira e José Henrique de Oliveira foram eleitos governador e vice-governador de Manaus nas eleições de 2014, mas foram cassados por compra de votos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM). Após rejeição de embargos de declaração opostos contra a decisão, José Melo de Oliveira e José Henrique de Oliveira levaram a questão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de recursos ordinários. Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso, relator designado, deu provimento parcial aos pedidos, mantendo a decisão do TRE/AM na parte que se refere à cassação dos diplomas e à convocação de novas eleições diretas.

Para Procuradoria-Geral Eleitoral, ao manter a conclusão de cassação dos diplomas de José Melo de Oliveira e José Henrique de Oliveira, o acórdão embargado deixou de se pronunciar acerca de questão de ordem pública relevante. Isso porque determinou a convocação de novas eleições diretas para os cargos de governador e vice-governador, sem atentar para a inconstitucionalidade do §4º do art. 224 do CE.

Competência estadual – O vice-PGE em exercício sustenta, assim, que o Tribunal Superior Eleitoral deve enfrentar a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral, alterado pela Lei nº 13.165/2015. O dispositivo trata da modalidade de eleição (direta ou indireta) no caso de vacância do cargo em pleito majoritário por força de decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato.

Ele cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra os parágrafos 3º e 4º do artigo 224 do Código Eleitoral, na redação dada pela Lei nº 13.165/2015. A ação destaca que o parágrafo 4º não poderia tratar da modalidade de eleição ou prazo restante de vacância do cargo no caso de eleições para governador e vice-governador, pois a matéria não deve ser tratada por lei federal, mas pelos próprios estados e municípios em respeito ao pacto federativo.  No caso, a Constituição do Estado do Amazonas disciplinou a matéria em seu art. 52, §1º, reproduzindo o art. 81, §1º, da Constituição Federal (eleição indireta).

De acordo com a ADI 5525, ao adentrar na esfera de autonomia legislativa desses entes federados, o dispositivo acabou por usurpar a competência dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios, para escolher o modo de eleição de seus mandatários, quando ocorrer vaga na segunda metade do mandato.

“Evidencia-se, portanto, a necessidade dessa Corte Superior pronunciar-se acerca da existência de usurpação à competência do Estado do Amazonas, para escolher o modo de eleição de seus mandatários, quando ocorrer vacância dos cargos na segunda metade do mandato, com o reconhecimento, em caráter incidental, da inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral”, argumenta o vice-PGE em exercício nos embargos de declaração.



Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
Procuradoria-Geral da República
pgr-noticias@mpf.mp.br
(61)3105-6400/6405

registrado em: *MP Eleitoral
Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita