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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
22 de Setembro de 2020 às 18h30

Operação Westminster: MPF defende manutenção da prisão preventiva de perito judicial

Tadeu Rodrigues Jordan é acusado de participação no esquema de venda de sentenças na 21ª Vara Federal Cível de São Paulo

#pracegover: foto retangular de foto dos prédios da PGR tirada por João Américo em fim de tarde. os prédios com vidros espelhados refletem as luzes do sol poente meio avermelhadas.

Foto: João Américo/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela denegação de habeas corpus apresentado em favor do perito judicial Tadeu Rodrigues Jordan. Ele é acusado de participar de esquema criminoso voltado à venda de sentenças judiciais e de apropriação de verbas referentes a honorários periciais na 21ª Vara Federal Cível de São Paulo. Conforme a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, o mero afastamento da função de perito judicial não é suficiente para estancar a continuidade delitiva, sendo a manutenção da prisão preventiva necessária para a garantia da ordem pública e econômica.

De acordo com a denúncia, além de atuar na venda de decisões judiciais e desvio de honorários periciais, o perito também atuava na arquitetura financeira do esquema ilícito. Para tanto, utilizava de múltiplas fontes de pagamento para a diluição dos valores, a realização de pagamentos no exterior e a utilização de pessoas interpostas com lastro financeiro para realizar movimentações em valores elevados, entre outros. "Solto pode continuar a realizar contato com advogados, dirigir-se a diferentes locais com o objetivo de viabilizar a intermediação de vantagens ilícitas e, principalmente, utilizar-se de seu escritório profissional como local em que [eram] exauridas as atividades criminosas", alerta a subprocuradora.

No habeas corpus, a defesa de Tadeu Jordan alega que a prisão do acusado representa risco à sua saúde, em virtude da idade avançada, e por ser diabético, o que o torna parte do grupo de risco da covid-19. Porém, conforme o MPF, é inviável a concessão de prisão domiciliar ao paciente porque a defesa não comprovou a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional ou a demonstração de que esse local lhe ofereça mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida. "Considerando que seu quadro clínico não exige cuidados especiais incompatíveis com o tratamento oferecido dentro da unidade prisional, é incabível a transferência do paciente para prisão domiciliar".

O MPF também opinou contra o pedido de transferência de Tadeu Jordan para a Sala do Estado-Maior, em caso de não concessão da prisão domiciliar, por considerar adequadas as instalações da unidade prisional onde o investigado se encontra. Por fim, o MPF destaca que a manutenção da prisão busca impedir a continuidade das atividades da organização criminosa não vinculadas ao exercício de sua função pública, evitando-se a ocultação dos recursos advindos da atividade ilícita, bem como a destruição de provas. Diante do exposto, o MPF manifesta-se pela denegação do habeas corpus.

Íntegra da manifestação no HC 191478

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