Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Geral
13 de Fevereiro de 2020 às 17h10

Nota técnica defende a regularidade da portaria que autoriza atuação da PRF em operações de natureza investigativa

Documento foi elaborado pelas Câmaras Criminal e de Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial do MPF

Foto mostra um agente da polícia rodoviária federal uniformizado, observando o movimento de carros numa rodovia.

Foto: Divulgação/PRF

As Câmaras Criminal (2CCR) e de Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial (7CCR) do MPF divulgaram nota técnica em que defendem a regularidade da Portaria 739/2019 do Ministério da Justiça. A norma regulamenta a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do país. Alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.296, apresentada pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, a portaria foi suspensa liminarmente pelo ministro Dias Toffoli, em 20 de janeiro. Segundo a nota, a regulamentação está de acordo com as políticas de integração e eficiência das ações policiais.

O texto destaca que a portaria não inova o ordenamento jurídico, mas apenas detalha o caráter operacional já previsto em lei. Trata-se da Lei 13.675/2018, que criou do Sistema Único de Segurança Público e estabeleceu a cooperação e a atuação coordenada entre os órgãos de segurança pública. A avaliação é a de que a norma do MJ é adequada e oferece meios à Administração Publica de realizar o que foi definido no âmbito do Legislativo. “Inexistente, portanto, extrapolação do poder regulamentar da Administração Pública, que se concretiza justamente por meio da edição de atos normativos infralegais. Ao contrário, as previsões do ato normativo em análise buscam apenas viabilizar a concretização de conteúdo legal”, defende o texto.

A nota técnica também chama atenção para o fato de que que a portaria, ao detalhar de maneira operacional, a atuação conjunta da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, observa e respeita as disposições constitucionais e legais sobre as atribuições de cada órgão. O texto da norma reforça reiteradamente que as ações conjuntas ocorrerão desde que respeitadas as “competências legais”. Outro tema tratado diz respeito à elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) – registro de notícias sobre um crime. As Câmaras do MPF ressaltam que, em relação às infrações penais de menor potencial ofensivo, não há inquérito policial, sendo que a fase pré-processual envolve apenas o registro dos fatos, sem atividades de investigação ou produção de provas. Por isso, segundo o texto, nada impede que o TCO seja lavrado por outras autoridades policiais que compõem o sistema de segurança pública. O entendimento é o de que a portaria do MJ não priva as Polícias Federal e Civis da função de apuração das infrações penais.

“É essencial ter a compreensão de que a cooperação entre órgãos de segurança pública e a atribuição constitucional garantida à polícia judiciária de apurar as infrações penais não foram atingidas pela norma que autoriza os demais órgãos de segurança pública a lavrarem termos circunstanciados de ocorrência, no caso de crimes de menor potencial ofensivo. Trata-se de compartilhamento de função que não impacta no desenho constitucional dos órgãos de segurança pública”, reforça a nota técnica. Segundo o texto, mesmo antes da edição da Portaria 739, tanto o Ministério da Justiça quanto os Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) já vinham desenvolvendo e intensificando política de integração entre os órgãos de segurança pública no combate não só ao crime organizado, mas a toda e qualquer forma de criminalidade. O entendimento é o de que a norma do MJ vem ao encontro dessas políticas de integração e da eficiência das ações policiais. Além disso, a portaria regulamentou a forma de atuação para permitir ação mais eficiente, com economia de recursos públicos, especialmente nas regiões de fronteira. A nota técnica foi enviada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para subsidiar sua manifestação na ADI 6296.

Íntegra da nota técnica

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
https://saj.mpf.mp.br/saj/
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

registrado em: *2CCR, *7CCR
Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita