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Procuradoria-Geral da República

Geral
14 de Dezembro de 2017 às 18h59

Normas que dificultam acesso do MP a investigações de acidentes aéreos são inconstitucionais, diz PGR

Para procuradora-geral da República, dispositivos incluídos no Código Brasileiro da Aeronáutica ferem o devido processo legal

Foto: Paulo Pinto (fotospublicas.com)

Foto: Paulo Pinto (fotospublicas.com)

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (14), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alertou que a vedação de acesso e manutenção de sigilo de investigações de acidentes aéreos no Brasil é inconstitucional. Ao defender a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667, ela afirmou que, sob a perspectiva processual, dispositivos modificados no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelecem entraves ilegítimos ao princípio do devido processo legal e dificultam o direito de acesso à justiça e à ampla defesa.

A ação questiona pontos da Lei 12970/2014, que incluiu no CBA determinação para não utilização de análises e conclusões de investigações de acidentes aéreos pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais. De acordo com o texto, o material será fornecido somente com ordem judicial e, por isso, deve ser impugnado. Para a PGR, o dispositivo veda acesso de pessoas e órgãos a informações de legítimo interesse e necessárias ao cumprimento constitucional como órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal.

Raquel Dodge afirma que essas modificações violam o artigo 129 da Constituição Federal, que define como atribuição do Ministério Público a requisição de diligências investigatórias e instauração de inquérito policial. “Não pode o Código Brasileiro de Aeronáutica criar reserva de jurisdição e conferir prerrogativas exclusivas ao Judiciário de acesso a informações que deveriam estar disponíveis para outros órgãos e entes estatais”, esclarece.

Segundo a manifestação da PGR, a precedência absoluta da investigação aeronáutica é desnecessária e exorbitante para os fins do Sipaer, que conduz investigações com o objetivo de prevenir acidentes e incidentes. A previsão legal fere a garantia do acesso à justiça e o princípio da proporcionalidade.

No parecer, Dodge também afirma ser “contraproducente, irracional e inconstitucional” embaraçar o acesso a dados produzidos pelo Sipaer e impedir que eles sejam usados na instrução de processos judiciais e administrativos, o que colide com os princípios da finalidade e da eficiência, pois impedem que a investigação cível e criminal de acidentes aéreos progrida de forma célere e eficaz. Ela destaca que a prática gera necessidade de retrabalho e perda de recursos humanos e materiais com a dupla apuração. “A ofensa aos princípios da eficiência e da economicidade, que preconizam o mínimo dispêndio possível para o máximo benefício, parece evidente”, argumenta a procuradora-geral.

 

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