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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
1 de Fevereiro de 2018 às 19h45

Norma que permite coleta de material genético para identificação criminal é constitucional, diz PGR

Para Raquel Dodge, coleta de perfil genético é reflexo da progresso da ciência e é adotado em diversos países

Imagem ilustrativa: iStock Photos

Imagem ilustrativa: iStock Photos

“A identificação da pessoa é direito estatal voltado à preservação da segurança pública”. Esse foi o entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao se manifestar favorável à coleta de material genético para identificação criminal. Segundo ela, “a coleta de perfil genético mostra-se como reflexo da progressão científica, cuja eficiência e indiscutível relevância têm ensejado a adoção nos mais diversos países”.

O parecer, com repercussão geral reconhecida, foi enviado nessa quarta-feira, 31 de janeiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, Raquel Dodge manifesta-se pelo desprovimento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que autorizou a coleta de material biológico do recorrente, baseado na Lei 12.654/2012. O recurso aponta inconstitucionalidade da norma por ofensa ao princípio da não-autoincriminação e ao Artigo 5º, inciso II, da Constituição, pelo qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.

A procuradora-geral reitera que o Ministério Público Federal não vê a alegada inconstitucionalidade. Segundo ela, com a evolução, a ciência disponibilizou novos exames em favor da moderna investigação, sobretudo relacionadas à genética. “Atualmente, é possível coletar e identificar traços de DNA e relacioná-los a determinado indivíduo a partir de vestígios colhidos da vítima ou extraídos do local do crime”, destaca.

Para Raquel Dodge, é preciso interpretar o balizamento constitucional à luz do contexto histórico em que foi editada, quando outros instrumentos igualmente válidos para auxiliar a identificação criminal não existiam. Ela argumenta que “agora, não mais subsistindo a equivalência entre a identificação criminal e a civil, não se deve obstaculizar a coleta de dados, para fins de identificação criminal, quando a medida se mostra necessária, ainda que determinado investigado tenha apresentado documentação válida e suficiente à sua identificação civil”.

A procuradora-geral destaca que o banco de dados criado a partir da lei em análise já permitiu a revisão criminal e a absolvição de condenado pela prática de crime sexual, evidenciando a necessidade da medida para reforçar a convicção e o processo penal. Para Raquel Dodge, o banco de dados garantirá ao inocente o acesso a uma prova forte para a absolvição. “Não havendo duas pessoas com o mesmo perfil genético, aquele, cuja presença não for confirmada na cena do crime pela perícia, não poderá ser condenado injustamente”, aponta.

O parecer também demonstra que a norma está adequada ao que dispõe a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, da Unesco, e que a coleta do material é feita por método indolor e pouco invasivo.

Autoincriminação – Sobre a alegada ofensa ao princípio da não-autoincriminação, Raquel Dodge explica na peça a necessidade de se observar que, mesmo nos casos que dependem de participação ativa do agente, uma vez fornecido voluntariamente o material, não há que se falar em ofensa ao princípio da não-autoincriminação. “Desautorizada, o procedimento padrão para a coleta do material não deve ser executado”, assevera a PGR no parecer, que será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF.

Íntegra do parecer

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