Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Geral
18 de Janeiro de 2021 às 19h35

Não há direito líquido e certo de estados à linha de crédito especial para pagamento de precatórios, defende PGR

Manifestação foi em parecer pelo não conhecimento de mandado de segurança impetrado pelo estado de MG contra o presidente da República

#pracegover: foto dos prédios da procuradoria-geral da república, em Brasília. a foto foi feita a noite, por joão américo, da secretaria de comunicação do ministério público federal, e mostra os dois principais prédios da PGR. ambos são redondos, recobertos de vidro e estão com as luzes internas ligadas.

Foto: João Américo/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pelo não conhecimento de mandado de segurança impetrado pelo estado de Minas Gerais contra ato omissivo atribuído ao presidente da República. O estado alega ausência de abertura de linha de crédito especial para quitação dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento. Para o procurador-geral, inexiste direito líquido e certo à linha de crédito especial, como requer o estado.

Aras explica que a questão em debate está no artigo 101, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 99/2017. Segundo ele, a norma é "meramente programática, de eficácia limitada, porquanto não prevê os elementos mínimos para a operacionalização da linha de crédito especial ali mencionada, tampouco indica os recursos correspondentes".

De acordo com o PGR, há necessidade de lei específica sobre a matéria, tendo em conta as demais regras constitucionais que disciplinam o orçamento público e o próprio regime especial de precatórios. "Ante a ausência de lei regulamentadora do parágrafo 4º do artigo 101 do ADCT, inexiste o alegado direito líquido e certo do impetrante, não havendo que se falar em ato omissivo do presidente da República a ser sanado pela via mandamental", avalia.

Augusto Aras pontua ainda que em julgamentos anteriores de mandados de segurança pelo STF, foi reconhecida a impropriedade da via processual eleita para questionar eventual mora legislativa da Presidência da República em regulamentar a norma constitucional transitória de eficácia limitada.

Íntegra do parecer no MS 36024

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
https://saj.mpf.mp.br/saj/
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita